Investigação revela casal de Limeira em esquema de comunicação de presos

Um casal de Limeira está entre condenados pela promoção de tráfico de drogas no interior de uma prisão na região e, também, por integrar organização criminosa, nesse caso o Primeiro Comando da Capital (PCC). Os nomes de ambos foram encontrados em relatórios de comunicação entre integrantes da facção e que revelam o esquema de comunicação com pessoas fora da cadeia.

A ação penal no qual os dois foram condenados chegou à Justiça de Casa Branca em 2015. No total, o Ministério Público (MP) denunciou dez pessoas e todas foram condenadas pelo juízo da 2ª Vara Criminal daquela cidade, com penas que variam de seis a oito anos de cadeia.

As acusações foram consequências de apurações que ocorreram na penitenciária Joaquim de Sylos Cintra, em Casa Branca, no ano de 2014. A unidade, que naquela época abrigava entre 1,5 mil e 2 mil presos, recebeu nos anos anteriores antenas bloqueadoras de sinais de celulares. Com isso, a comunicação entre os próprios detentos e também com pessoas do lado externo, por meio de telefones inseridos ilegalmente na prisão, ficou prejudicada. Diante do impedimento, a comunicação entre os membros da facção passou a ser por meio de manuscritos, usados para determinar ordens e informar relatório de contabilidade do tráfico de entorpecentes, maior fonte de renda dos criminosos.

Ocorreu que numa vistoria em dezembro de 2014 no “Pavilhão B” da penitenciária, agentes localizaram diversos relatórios de comunicação entre os criminosos datados num período de três meses daquele mesmo ano. Foram nesses papéis que os nomes dos limeirenses apareceram. Um dos réus, E.A.Z., permaneceu preso naquele local por quatro meses por crimes de tráfico, porte de armas e corrupção de menores, enquanto a ré J.C.T. era sua esposa e, de acordo com o MP, tinha a função de “antena”, ou seja, responsável pela comunicação entre os detentos e pessoas do lado de fora.

Nos manuscritos, os presos detalhavam a dificuldade de inserir entorpecentes na cadeia pelo fato de, na vistoria, a administração da penitenciária encaminhar mulheres para hospitais, onde drogas eram encontradas.

O limeirense, conforme a denúncia, foi promovido naquela penitenciária à função de “Caixa Geral” da facção. “A partir de então, a acusada passa a ser citada inúmeras vezes [nos manuscritos], inclusive com envolvimento com a movimentação financeira da organização criminosa e com o tráfico de drogas praticado pela organização”, apontou a promotoria. Num outro trecho da conversa, os detentos pedem para a ré, inclusive, comunicar a outra pessoa do lado de foram que o companheiro dela iria para ‘castigo’.

Em juízo, E. negou o crime e disse que desconhecia os demais acusados. Sua esposa também negou envolvimento com a facção e afirmou que, numa das visitas ao marido, por conta de denúncia, acabou sendo levada para o hospital, mas nenhum entorpecente foi localizado com ela. Os dois foram condenados pela Justiça: E. pegou oito anos de pena e sua companheira, seis anos.

RECURSO

Insatisfeitos, os dois, além dos outros réus, recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A mulher apontou insuficiência de provas e requereu, subsidiariamente, prisão domiciliar para cuidar dos filhos. O réu, por sua vez, pediu redução da pena.

A apelação foi analisada pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSP sob relatoria do desembargador Augusto Siqueira.

Para o relator, as provas revelaram claramente a participação dos acusados na empreitada criminosa. “Além do apelido [do réu], o relatório menciona a unidade prisional de onde ele veio transferido e o município onde ele residia, fatos que confirmam a identidade do acusado. Os nomes de ambos, que são casados, aparecem diversas vezes nos relatórios, revelando que o acusado era o responsável pelo caixa geral da organização criminosa e que a acusada desempenhava a função de ‘antena’ e realizava a movimentação financeira da organização criminosa e com o tráfico de drogas. Ressalto que o apelido de E. mencionado nos manuscritos consta da ficha cadastral do acusado na penitenciária, sanando qualquer dúvida acerca de sua identidade”, decidiu.

Siqueira negou o recurso do réu e reconheceu em parte a solicitação da mulher, para fixar o regime em semiaberto. Ainda cabe recurso.

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