Investigação iniciada nos EUA termina com condenados em Limeira

Uma investigação originada nos Estados Unidos, por meio da Agência Americana de Repressão às Drogas (DEA), teve consequências em Limeira para dois homens. No dia 18, eles foram condenados por associação para o tráfico de drogas.

Nos autos, o Ministério Público (MP) anexou dados oriundos da Polícia Federal (PF), unidade de Piracicaba, que iniciou a apuração após receber informações da agência norte-americana, sobre a existência de uma organização criminosa internacional baseada em Cuiabá (MT) e também em Limeira, cujo objetivo era introduzir entorpecente em solo brasileiro por meio do Paraguai. Deu início, então, à “Operação Gaiola”.

Conforme relatório da PF, as drogas eram trazidas até Limeira e distribuídas para a região, além de grandes centros como São Paulo e advindas do exterior. Posteriormente, foram constatadas no mínimo seis organizações criminosas, bem estruturadas e definidas. Elas possuíam divisão de tarefas, hierarquias e comando, e a atividade desse grupo seria o tráfico de drogas, tanto internacional como o doméstico, bem como a comercialização armas de fogo. “As organizações interagiam entre si, alguns desses membros das organizações são integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital. Desempenhavam funções específicas como comércio de drogas para os pontos controlados pela facção; cuidavam da parte financeira, que era posteriormente remetida para as lideranças do PCC”, descreveu a PF.

Um morador de Limeira, cujo processo foi desmembrado, era tido como articulador de destaque, porque atuava na facção e mantinha contatos internacionais. Havia, ainda, acusados identificados em Campinas e em Piracicaba. Nas escutas autorizadas pela Justiça, os policiais identificaram contatos a respeito de tratativas de distribuição, compra e guarda de drogas, além do fechamento contábil de drogas arrecadadas pelo PCC.

Em 1º de abril de 2014, ocorreu uma prisão e, na casa do detido, foi apreendido um pendrive que detinha centenas de documentos relacionados à facção criminosa PCC. Outras apreensões de entorpecentes foram feitas e, durante as investigações, foram identificados os três réus julgados neste mês: L.F., D.A.D. e D.S.O.. Outras pessoas também constam como denunciados, mas os processos foram desmembrados.

D.A., conforme o MP, esteve envolvido num tráfico de drogas envolvendo seis quilos de maconha que foram apreendidos em 5 de agosto de 2013 e na apreensão de 56 quilos de cocaína ocorrida no dia 12 de março de 2014 em São Paulo, pela Rota, ocasião em que foi preso o homem que faria a escolta da droga para Piracicaba.

L. e D.S. apareceram na investigação no âmbito da organização criminosa administrada por outro investigado, que é primo de L.. “Na organização, L. desempenhava a função de ‘braço direito’, incumbido de recepcionar cargas de drogas, guardar drogas, conferir pesagem, separar, tanto para vendas em maior escala, quanto à preparação das porções para distribuição nos pontos de venda que a organização do primo mantinha em Piracicaba. No curto período em que a organização esteve monitorada como alvo, há inúmeros contatos entre eles, tratando da receptação, guarda, distribuição de drogas, busca, retirada, guarda de dinheiro, além de armas de fogo, bem como ameaças a policiais. Especificamente nesse caso, é de se destacar a participação de L. na venda que foi feita pela organização criminosa para os integrantes do PCC da capital na quantidade de duas toneladas de maconha, adquirida de em Ponta Porã e Pedro Juan Cabellero”, aponta o relatório.

D., conforme a investigação, ficou responsável em retirar valores em Limeira. O encontro dele com outros investigados foi filmado e, no retorno a Piracicaba, ele foi abordado pela PM e o dinheiro apreendido.

*AS DEFESAS*
A defesa de D.A. negou os fatos, afirmando não conhecer quaisquer dos envolvidos na denúncia, apenas tendo conhecido outro investigado quando estiveram juntos na unidade da Polícia Federal.

Descreveu que foi cumprido mandado de prisão em sua residência e, na ocasião, apreenderam diversos bens, inclusive computador. Negou ostentar o apelido que aparece nas interceptações, disse que o réu jamais integrou organização criminosa e que jamais foram registradas imagens que o vinculam como ou com qualquer integrante do PCC. Sobre o telefone que possuía, apreendido posteriormente, afirmou que à época usava para paqueras e namoros.

L., por sua vez, afirmou que o motivo de ter sido envolvido no caso é porque é próximo de seu primo, pessoa conhecida nos meios policiais de Piracicaba. Afirmou desconhecer os demais investigados, exceto D.S., com quem manteve contato poucas vezes. Sobre a prisão, explicou que seu primo alugava um imóvel em Sorocaba e foi levar um automóvel até lá. “A casa estava sendo pintada, e o pagamento do trabalho de pintura seria feito com a entrega do automóvel a ser transportado. Dirigiram-se em dois carros diferentes à casa da namorada de um dos pintores para entregar o carro, e foram interceptados por policiais federais, que afirmaram que havia drogas escondidas nos veículos. Todos foram levados à frente da casa do pintor, e lá estouraram a porta, e acharam dez quilos de drogas”, descreveu. A defesa negou que houvesse drogas nos carros. “Tanto que foram soltos após ter sido verificada ilegalidade na prisão”, mencionou.

Já D.S. disse que sempre trabalhou como motorista e caminhoneiro, realizando fretes. Acredita ter sido vinculado ao caso por conta de um frete realizado de Limeira com destino a Saltinho, onde se comprometeu a levar umas caixas, e logo no início da trajetória foi abordado por policiais, que encontraram dinheiro no interior dos recipientes, fato que desconhecia. Também afirmou desconhecer a identidade da pessoa que o contratou.

Alegou, também, que a abordagem policial foi agressiva e, embora tivessem questionado se integrava a organização criminosa PCC, jamais pertenceu ao grupo. Desconhece os apelidos vinculados a ele e que não estava dirigindo um veículo na capital paulista quando ocorreu apreensão de grande quantidade drogas, pois participava de um cruzeiro marítimo.

O JULGAMENTO
O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira, condenou D.A. por integrar organização criminosa e por envolvimento com o tráfico de entorpecentes à pena de 17 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. D.S. foi condenado por envolvimento com o tráfico à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto. Ambos podem recorrer em liberdade.

Quanto a L., como tem outro processo semelhante em curso contra ele, a Justiça optou em extinguir essa ação para que ele seja julgado na outra. Todos podem recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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