Intervias quer proibir bloqueio e interdição de rodovias no ‘tratoraço’ em Limeira e região

A concessionária Intervias pediu, nesta quarta-feira (6/1), liminar para proibir bloqueios e interdições em rodovias administradas por ela nesta quinta-feira. É a data prevista para o “tratoraço”, movimento organizado em todo o Estado por produtores rurais em protesto ao aumento de impostos no setor agrícola.

A ação de interdito proibitório pediu, em sede de urgência, a proibição de causar tumulto nos bens administrados pela empresa, qualquer ocupação e/ou bloqueio das rodovias (pistas de rolamento), das praças de pedágio, acostamentos, faixas de domínio, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças, demais instalações, integrantes do sistema rodoviário, sob pena de pagamento de multa.

O interdito proibitório é medida de caráter preventivo, que deve ser concedido sempre que o justo possuidor do bem tiver receio de ser molestado na sua posse, assegurando-o contra a violência iminente.

A empresa solicitou que a decisão sirva como ofício para que autoridades competentes possam evitar de forma pacífica, ou com uso de força necessária, eventual bloqueio nas seguintes rodovias: SP147, do Km 41+360, em Itapira, até o Km 60+700, em Mogi Mirim; do Km 62+450, em Mogi Mirim, até o Km 106+320, em Limeira; e do Km 111+748, em Limeira, até o Km 143+000, em Piracicaba; SP-191, do Km 0+000, em Mogi-Mirim, até o Km 46+900, em Araras, e do Km 49+700, em Araras, até o km 74+721, em Rio Claro; SP-215, do Km 51+350, em Casa Branca, até o Km 97+372, em Porto Ferreira, e do Km 99+600, em Porto Ferreira, até o Km146+700, em São Carlos; SP-330, do Km 158+500, em Cordeirópolis, até o Km 240+500, em Santa Rita do Passa Quatro; SP-352 do Km 162+540, em Itapira, até o Km 185+171, na divisa do Estado de Minas.

Na petição inicial, a Intervias lembra que, por ser concessionária, cabe a ela o zelo pela integridade dos bens vinculados ao contrato firmado com o poder público. Como a manifestação está sendo organizada em âmbito estadual, a ação tem no polo passivo todos que vierem atentar contra posses da empresa. Até o momento, é esperada a participação de cooperativas, produtores agrícolas e entidades de 125 cidades.

O objetivo é impedir a obstrução de rodovias, bem como o tráfego e estacionamento irregular de veículos leves ou pesados (como tratores). “O deslocamento inadequado dos manifestantes em seus veículos pesados, ou qualquer tipo de manifestação em rodovia de trânsito rápido representa grave e evidente risco de acidentes, interrupção do tráfego rodoviário com obstrução das vias de rolamento, bem como a previsível e certa aglomeração de pessoas nos mesmos locais para participar de protestos e manifestações organizadas, com os riscos inerentes à integridade física dos envolvidos e do patrimônio público que o tanto representa”, diz a ação.

Para a Intervias, não se trata de um risco hipotético, mas sim de uma consternação real de envolvidos na segurança rodoviária quanto ao risco de aglomerações, bloqueios rodoviários, acidentes e depredação do patrimônio público. “É evidente a necessidade de expedição do mandado proibitório no sentido de resguardar a integridade da malha viária e o funcionamento adequado dos serviços públicos”.

Outra preocupação levantada pela Intervias é que, na maioria das vezes, protestos poder acabar em atos de vandalismo, agressão contra os trabalhadores e usuários e depredação de edificações e instalações. “Assim, além da interdição da Rodovia, que impossibilita o tráfego dos cidadãos, preocupa-se também com eventuais atos dos manifestantes em prejuízo da coletividade”, aponta a concessionária.

O Ministério Público (MP), por meio do promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior, emitiu parecer favorável à concessão da liminar, lembrando que a concessionária, por força de contrato público e da lei, tem o dever de agir para impedir o embaraço das rodovias e viabilizar o trânsito de veículos.

A Justiça de Limeira já decidiu sobre o assunto. Veja reportagem sobre a decisão aqui.

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