O sono impediu a consumação do furto, mas não a condenação de um limeirense por tentativa de furto de fios de cobre em um imóvel localizado no Jardim São Lourenço, em Limeira (SP). O Tribunal de Justiça confirmou a condenação em julgamento realizado em 17 de dezembro.
Em primeira instância, R.L.S. foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, por tentativa de furto qualificado. A acusação é de que, na madrugada de 20 de outubro de 2018, ele tentou subtrair 8 metros de fio de cobre com dois bocais e um interruptor, bem como uma torneira, tudo de um imóvel sob responsabilidade de uma imobiliária.
Guardas civis municipais relataram que vizinhos notaram a suspeita de furto. A grade de proteção do relógio medidor de água estava arrombada. Eles entraram no prédio e encontraram fios elétricos separados. O acusado foi localizado em um dos cômodos, dormindo. Junto dele, havia outros objetos. Ele teria admitido aos guardas que estava subtraindo os bens.
Em juízo, o réu negou a acusação, dizendo que foi detido enquanto estava dormindo, sem que estivesse de posse de bens alheios. Mas os desembargadores entenderam que o caso ficou bem caracterizado como furto tentado, com reconhecimento de qualificadora de rompimento de obstáculo e aumento de pena por ter sido cometido durante repouso noturno.
O TJ apenas elevou um pouco a punição, fixando 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em caso relatado pelo desembargador Cláudio Marques. Participaram também do julgamento Ricardo Sale Júnior (presidente sem voto), Gilda Alves Barborsa Diodatti e Poças Leitão.
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