Justiça proíbe bloqueio de rodovias durante tratoraço em Limeira e região

O juiz Wander Benassi Júnior, do Plantão Judiciário de Limeira, concedeu liminar, pedida pela concessionária Intervias, para proibir bloqueios e interdições em rodovias administradas por ela nesta quinta-feira, quando ocorre o “tratoraço” dos produtores rurais em protesto ao aumento de impostos no setor agrícola.

A solicitação feita pela concessionária foi revelada pelo DJ no início da tarde.

Na decisão, o magistrado cita que usuários com necessidade de trafegar pelas vias rodoviárias não podem ser impedidos de circular. “Atualmente o período é de férias e, inobstante a orientação governamental de isolamento social, por conta da Covid-19, é também notório que tal vem sendo descumprido, e que a circulação de pessoas permanece livre (e como tal não deixa de ser um direito individual), e que o fluxo de retorno do interior às grandes cidades nesta época é acentuado, sobretudo aos finais de semana, como o que se avizinha”, explica.

A Polícia Militar Rodoviária tomará ciência da decisão nas próximas horas.

A ação de interdito proibitório pediu – e a liminar concedeu – a proibição de causar tumulto nos bens administrados pela empresa, qualquer ocupação e/ou bloqueio das rodovias (pistas de rolamento), das praças de pedágio, acostamentos, faixas de domínio, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças, demais instalações, integrantes do sistema rodoviário, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

A empresa solicitou que a decisão sirva como ofício para que autoridades competentes possam evitar de forma pacífica, ou com uso de força necessária, eventual bloqueio nas seguintes rodovias: SP147, do Km 41+360, em Itapira, até o Km 60+700, em Mogi-Mirim; do Km 62+450, em Mogi Mirim, até o Km 106+320, em Limeira; e do Km 111+748, em Limeira, até o Km 143+000, em Piracicaba; SP-191, do Km 0+000, em Mogi-Mirim, até o Km 46+900, em Araras, e do Km 49+700, em Araras, até o km 74+721, em Rio Claro; SP-215, do Km 51+350, em Casa Branca, até o Km 97+372, em Porto Ferreira, e do Km 99+600, em Porto Ferreira, até o Km146+700, em São Carlos; SP-330, do Km 158+500, em Cordeirópolis, até o Km 240+500, em Santa Rita do Passa Quatro; SP-352 do Km 162+540, em Itapira, até o Km 185+171, na divisa do Estado de Minas. O pedido também foi aceito.

Na petição inicial, a Intervias cita que, por ser concessionária, cabe a ela o zelo pela integridade dos bens vinculados ao contrato firmado com o poder público. Até o momento, é esperada a participação de cooperativas, produtores agrícolas e entidades de 125 cidades.

O Ministério Público (MP), por meio do promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior, emitiu parecer favorável à concessão da liminar. O processo será redistribuído, na sequência, para o Foro de Araras, inicialmente competente para analisar o caso – como há recesso forense, a liminar é decidida no plantão.

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