Idoso é condenado por estupro de jovens em Limeira

A Justiça de Limeira condenou, recentemente, A.C.D., de 64 anos, pelo crime de estupro contra duas vítimas. A investigação do caso teve início em 2020, quando uma jovem que, naquela época, tinha 20 anos, relatou o caso ao namorado e descreveu que os abusos ocorreram durante sua infância e adolescência. Na ocasião, foi descoberto que o réu também tocou a irmã dela, de 12 anos de idade.

Quando denunciou o caso à Polícia Civil, a mãe das vítimas disse que as famílias do réu e a dela eram amigas. Quando filha mais velha era adolescente, costumava ir à casa de A. para auxiliar a mãe dele.

Os abusos contra a filha mais velha, de acordo com a mãe, começaram quando ela tinha entre 10 e 11 anos e A. tocou os órgãos íntimos da menina. Aos 13, de acordo com ela, houve conjunção carnal e a denúncia não ocorreu porque a vítima ficou com vergonha e afirmou ter sido ameaçada. A mãe descreveu aos policiais que os abusos contra a filha continuaram até quando ela alcançou 18 anos.

Em 2020, quando a garota tinha 20 anos, ela descreveu a situação ao namorado, que levou o caso aos familiares da vítima e motivou a mãe a denunciar os crimes. Na ocasião, como a filha ais nova, de 12 anos, também tinha visitado a casa do réu, a mulher perguntou se ela tinha sofrido algum tipo de abuso e, inicialmente, ela negou, mas depois disse que o réu tocou seus órgãos íntimos.

A Polícia Civil autuou o réu e o Ministério Público (MP) o denunciou por dois crimes previsto no Código Penal:

217-A – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

A denúncia foi aceita, A. se tornou réu e, recentemente, a Justiça de Limeira o condenou à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado. A defesa pode recorrer da decisão.

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