Idosa de Limeira ficou sem aposentadoria por descontos de empréstimos não autorizados

Mais um caso de empréstimo não autorizado em Limeira chegou à Justiça e, desta vez, a tutela de urgência concedida nesta terça-feira (2) pelo juiz da 5ª Vara Cível de Limeira, Flávio Dassi Vianna, determinou ao INSS para que suspenda os descontos da aposentadoria de uma idosa, que afirmou ficar sem pagamentos pela fraude.

A ação declaratória de inexigibilidade de débito movida pelo advogado Kaio Pedroso foi contra o Banco Mercantil do Brasil. O defensor esclareceu que a mulher, de 70 anos, tem visto sua aposentadoria minguar, considerando os inúmeros descontos.

A idosa conta que se dirigiu inúmeras vezes à agência bancária questionando a origem, bem como o destino dos empréstimos consignados que constam em sua folha de pagamento, “porém sem qualquer justificativa ou explicação plausível para tanto. Inclusive ao que consta do extrato bancário anexo, fora creditado um valor superior a R$ 12 mil na
conta da requerente e, ato contínuo, pago um valor da ordem R$ 11.571,84, sob a rúbrica de ‘pagamento de título’, também sem qualquer justificativa para tanto”.

Para o magistrado, “trata-se de prova diabólica, pois a autora não tem como provar que não realizou a contratação com o réu. A autora vem sofrendo descontos pelo réu em seu benefício previdenciário, cuja origem não reconhece, o que indica a probabilidade do direito. O perigo de dano, por sua vez, reside no comprometimento financeiro suportado pela requerente. Assim, defiro em parte a tutela de urgência, diante da negativa de
contratação, apenas em relação ao contrato devidamente identificado pela autora na petição inicial, para determinar que se oficie ao INSS, a fim de suspender os descontos mensais no benefício previdenciário […] em relação ao contrato número […] valor R$ 12.000,00, junto ao Banco Mercantil do Brasil”.

O juiz também deferiu a tutela de urgência para proibir a negativação em relação às cobranças questionadas na presente ação, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento, por se tratar de obrigação de não fazer, a ser revertido em favor da autora.

O banco tem 15 dias para contestar.

Foto: Pixabay

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