Por Marina Schmidt D’Ambrósio
Chegou o final do ano e apesar de ser um Dezembro atípico, o Natal sempre traz uma expectativa alta para o comércio. Nesta época do ano todos querem garantir os presentes de fim de ano.
Mas como ficam as horas extras dos trabalhadores do comércio?
Cada caso deve ser avaliado individualmente, mas em regra, de segunda-feira a sábado, o trabalhador tem direito a um acréscimo mínimo de 50% sobre as horas extras ou o previsto na Convenção Coletiva.
Nos domingos o trabalhador tem um acréscimo mínimo de 100%.
Como podemos calcular as horas extras com essa informação?
As jornadas de trabalho se dão da seguinte maneira:
- 8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais;
- 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais;
- 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais;
- 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais; ou outra opção definida pelo sindicato do comércio da sua região.
- Ou seja, o trabalho além deste horário é considerado hora extra. Nos domingos a hora vale 100%, ou seja, cada hora trabalhada vale por duas.
- É preciso ficar atento ainda: quem trabalhar nos dois feriados nacionais do fim de ano poderá tirar uma folga durante a semana para compensar o dia ou receber em dobro pelo valor do trabalho. A regra vale apenas para os dias dos feriados e não para a véspera. O empregador não possui nenhuma obrigação de emendar as datas, então os dias 24 e 31 de dezembro não contam para folga.
- Atenção para fazer o pagamento de forma correta!
Marina Schmidt D’Ambrósio é advogada em Limeira, especialista na área trabalhista e assessoria em perícias médicas.
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