P.P.S.C. foi condenado no dia 22 pela Justiça de Limeira por furto e o que chama a atenção do caso foi a forma como ele cometeu o crime para subtrair panelas e outros objetos que estavam dentro de um automóvel, que ele também furtou.

Em juízo, o réu confessou o delito. O objetivo dele era furtar panelas e outros objetos, mas eles estavam dentro de um Palio. Ele, então, empurrou o carro para tirá-lo da frente da casa dos pais do proprietário e, em seguida, começou a retirar os objetos do interior, quando foi surpreendido por policiais e pelo próprio dono.

Após se tornar réu, a defesa pediu a desclassificação para furto simples tentado, mas não convenceu o juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira. “Se o próprio réu confessou a autoria do delito, sendo detido na posse dos bens furtados, ainda sendo visto em atos de subtração, perfeitamente possível atribuir-lhe a autoria do furto em questão. Inaceitável a desclassificação para a modalidade tentada, pois o réu conseguiu a posse desvigiada dos bens, desde a subtração do veículo até ser levado para as proximidades, quando ele então foi surpreendido pelo ofendido”, mencionou.

P. foi condenado à pena de um ano de reclusão sob o regime inicial semiaberto e pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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