Um morador de Piracicaba (SP) se tornou réu por furto qualificado de energia elétrica. Consta nos autos da ação penal, que tramita na 2ª Vara Criminal de Piracicaba, que ele furtou energia elétrica por três anos.
Conforme a denúncia, o réu subtraiu energia elétrica por mais de três anos, de forma continuada, e causou prejuízo à CPFL, concessionária que administra o fornecimento de energia elétrica na cidade, de R$ 3.963,61.
A defesa pediu a absolvição. Apontou insignificância do prejuízo descrito na denúncia, pois o valor auferido foi “insignificante diante da grande estrutura da companhia de energia, configurando a atipicidade material do crime de furto”.
No entanto, a juíza Flávia de Cássia Gonzales de Oliveira entendeu que a denúncia preenche os requisitos para ser recebida e citou que o valor não pode ser considerado irrisório, pois o prejuízo chega à coletividade. “Não pode ser considerado valor irrisório ou ínfimo a ponto de excluir a culpabilidade ou a tipicidade do fato. Ademais, o furto de energia elétrica não só causa prejuízos imensuráveis à empresa concessionária responsável pelo serviço público de distribuição, bem como para toda a coletividade, que acaba obrigada a suportar tais prejuízos, causados por condutas como a aqui retratada”, citou.
A juíza apontou ainda que as provas colhidas na fase policial evidenciaram a presença de indícios de autoria. “Ratifico o recebimento da denúncia”, reforçou. O julgamento do caso ainda não tem data definida, mas audiência de instrução foi agendada para 14 de dezembro, às 13h.
Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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