Homem que escalou muro para furtar estabelecimento e foi flagrado por câmeras ficará preso

A Justiça de Limeira (SP) converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem visto pelas câmeras de segurança do proprietário de um estabelecimento de lazer e práticas esportivas, no Jardim Glória, furtando. O caso aconteceu às 3h40 do dia 12 deste mês.

A prisão foi homologada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi.

Policiais militares receberam chamado para o estabelecimento, que fica Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva. O proprietário havia constatado, através de câmeras de monitoramento, a presença indevida de um indivíduo. Quando os policiais chegaram, o suspeito já estava do lado de fora com a mochila preta.

O homem estava de posse de um rádio transcomunicador; uma mochila de mão preta, duas garrafas de Uísque; uma garrafa de 700ml de licor, uma garrafa de 750ml de rum; três microfones sem fio e um estojo em alumínio para transporte de microfones. O homem havia entrado no estabelecimento mediante escalada de um muro de aproximadamente 2,40 metros.

Na decisão que o manteve preso, após a audiência de custódia, consta que o homem é reincidente e está identificado em oito processos, “possuindo personalidade voltada para prática de crimes patrimoniais, devendo permanecer custodiado preventivamente para garantia da ordem pública. A reiteração em práticas criminosas do investigado é demonstrativa da periculosidade social e circunstância que justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Portanto, resta evidenciado que caso o averiguado seja colocado em liberdade, certamente voltará a praticar crimes, inclusive da mesma natureza, ser tentado a perturbar a prova [prejudicando a instrução criminal] e, se condenado, existe o risco de embaraço ao cumprimento da pena, afastando-se do distrito da culpa, frustrando a aplicação da lei penal. No mais, ainda que se considere não se tratar de crime violento, a reincidência do custodiado, não permite a concessão de medida alternativa à prisão preventiva, porque inúteis às suas finalidades”, decidiu o juiz.

Foto: Pixabay

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