Homem condenado por roubo em Limeira é inocentado 11 anos após o crime

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu no final de janeiro um homem que foi condenado pela Justiça de Limeira pelo crime de roubo. O crime ocorreu em 2010, os desembargadores entenderam que as provas que o condenaram eram falhas e chegaram à conclusão de que não havia elementos suficientes para a punição.

Em março de 2010, nas imediações do Jardim Ouro Verde, houve um roubo numa farmácia e duas pessoas foram presas, processadas e condenadas pelo crime. Conforme a denúncia, o réu teria ajudado na fuga do homem que entrou na farmácia para roubar. Apesar da invasão no estabelecimento, o crime de roubo foi configurado por causa da subtração de uma arma de fogo, que pertencia a um policial que estava no estabelecimento e entrou em luta corporal com um dos investigados na época. O invasor, após lutar com a vítima, levou a arma de fogo e, minutos depois, acabou preso e a arma foi recuperada.

Na fase policial, o réu que recorreu ao TJ foi identificado como coautor do roubo e preso. Ele, porém, negou participação no crime e, mesmo assim, acabou condenado a 7 anos e três meses de prisão no regime inicial fechado.

Ao TJ, a defesa do réu apontou que houve falhas no processo de reconhecimento, que ele não conhecia o outro homem condenado e na época do crime trabalhava em Ourinhos, vendendo alho. Para ele, seu envolvimento com o caso ocorreu por causa de seus antecedentes, pois, como ele mencionou em juízo, antes “convivia no mundo do crime”.

O recurso foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Criminal do (TJ) e teve como relator o desembargador Ivo de Almeida. Para ele, houve falhas na produção de provas, principalmente no reconhecimento. “Respeitado o entendimento do nobre magistrado de primeiro grau, a meu ver as provas produzidas nos autos não são suficientes para apontar o apelante como um dos roubadores. O reconhecimento fotográfico realizado pela vítima não foi confirmado em juízo. Vale observar que o reconhecimento fotográfico se deu de forma bastante precária, pois à vítima foi apresentada somente uma foto, justamente a do apelante”, citou.

Em seu voto, Almeida se posicionou pelo provimento do recurso, ou seja, pela absolvição do réu pelo crime de roubo, e, no dia 27 de janeiro, foi seguido pelos demais desembargadores. Com a decisão, foi determinado alvará de soltura em favor do réu.

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