Guia de turismo detido com arma em Limeira prova ser atirador e é absolvido

A Justiça de Limeira absolveu nesta semana um guia de turismo que, no ano passado, foi flagrado com uma pistola dentro de um ônibus de viagem que seguia de Brasília para a capital paulista. Durante revista do veículo por policiais em Limeira, o armamento foi localizado e o réu provou que é atirador e poderia transportá-la.

Os policiais que fizeram a abordagem descreveram que abordaram o réu dentro do ônibus e a arma foi encontrada numa pochete perto do banco do motorista. Também foram localizados 110 munições e três carregadores vazios. Na ocasião, o réu confirmou a posse da pistola, apresentou documentação da arma e um certificado de atirador e caçador (CAC), bem como uma guia de transporte. De acordo com os PMs, o último documento aparentava ser inadequado.

Detido e processado, o guia de turismo foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pelo porte da arma porque, para a promotoria, ficou demonstrada conduta típica e antijurídica do réu. A defesa, por outro lado, requereu a absolvição.

A ação foi julgada na terça-feira (11) pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal, que considerou não existir dolo na conduta do réu. “Desde já deve ser enunciado ter o réu comprovado o registro da arma e ser ele filiado a uma entidade de tiro desportivo. E ainda comprovou o réu ter consigo uma guia de tráfego especial, permitindo ao seu possuidor transportar a arma do local de origem até o estande de tiro. O próprio réu confessou a posse da arma em seu interrogatório judicial, alegando que possuía a pistola referida na denúncia e a levava em uma pochete, mas ela estava desmuniciada no momento da abordagem policial e possuía a documentação regular da pistola, tendo também consigo uma guia de tráfego, pois era cadastrado como CAC, embora ela estivesse sem o QR-Code e, na data dos fatos, não conseguiu ir até o clube de tiro na Capital, pois o dia foi muito atribulado”, mencionou o magistrado na sentença.

Danna Chaib também analisou questão de o réu ser morador em Brasília e ser frequentador de estande de tiro na capital paulista. “E ainda deve ser dito que seria pouquíssimo provável que o réu, morador da distante Brasília, fosse assíduo frequentador de estande de tiro na capital paulista, sendo óbvio o subterfúgio para o transporte da arma durante o desempenho de sua atividade profissional. Porém, sendo o réu detentor legal de arma de fogo, tendo um certificado de atirador, era apto ao seu transporte, não se comprovando o dolo em sua conduta, de um transporte ilegal de arma de fogo. Por tais motivos, não se comprovando de maneira suficiente ter o réu agido com dolo no transporte de sua arma de fogo, concede-se-lhe sua absolvição”, finalizou.

Com a improcedência da ação, o MP pode recorrer.

Foto: Pixabay

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