Filho é condenado a 4 anos após atear fogo em sofá da casa em Limeira

O incêndio provocado por um filho em sua casa em Limeira, após uma discussão com o pai, terá consequências.

Em julgamento realizado no final de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou pena de 4 anos de reclusão, que foi convertida em duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária de 1 salário mínimo) e prestação de serviços a comunidade.

O caso aconteceu em fevereiro de 2013, no Jardim Aeroporto. Após uma discussão com o pai durante o dia, o filho provocou incêndio à noite, ao atear fogo na sala do imóvel, causando perigo à integridade do pai e prejuízo patrimonial – TV, sofá, cômoda com roupas, instalações elétricas e um carro foram danificados pelo incêndio, segundo a perícia.

Laudo apontou que o foco do incêndio deu-se no sofá e as chamas se espalharam. À Justiça, o filho disse que colocou fogo nos objetos, mas não se lembrou dos motivos, pois estaria embriagado naquela noite.

O pai relatou que, quando chegou em casa, o filho já havia incendiado o imóvel, não sabendo dizer se foi acidente ou não. As chamas foram contidas pelos vizinhos.

Causar incêndio e expor vida, integridade física ou patrimônio de alguém a perigo é crime previsto no artigo 250 do Código Penal. Quando é feito em casa habitada ou destinada à moradia, a pena é elevada em 1/3.

Em primeira instância, a punição aplicada pela juíza da 3ª Vara Criminal de Limeira, Daniela Mie Murata, foi pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, considerando que o crime foi cometido contra ascendente (pai).

O TJ manteve a condenação. “E não é demais lembrar o alto poder de destruição do fogo, assim como sua enorme capacidade de propagação, especialmente em um imóvel mobiliado, localizado em área residencial, com o que o apelante consentiu ao atear fogo no interior da sala. Frise-se que o incêndio somente não se propagou em razão da rápida e eficiente atuação de vizinhos, que lograram conter as chamas até a chegada do Corpo de Bombeiros”, diz o acórdão relatado pelo desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira.

O TJ apenas reduziu a pena para 4 anos por reconhecer a atenuante da confissão do filho. E decidiu converter a punição em penas alternativas.

Foto: Pixabay

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