Falta de fiscalização em obra de Limeira que provocou infiltração rende condenação à Prefeitura

A Justiça de Limeira condenou, no início do mês, a Prefeitura para que proceda manutenções numa obra particular que provocou infiltrações em outra residência vizinha. A juíza responsabilizou o poder público por entender que não houve fiscalização para coibir a construção, considerada irregular, que causou o transtorno.

O autor da ação, representado pelo advogado Kaio César Pedroso, apontou que seu imóvel sofreu diversas infiltrações e, ao checar os motivos, descobriu que aos fundos existe uma tubulação que estava aberta. Por conta disso, a água é despejada na parte de trás de seu imóvel, justamente onde ocorrem as infiltrações.

Inicialmente, ele procurou a concessionária que administra o serviço de água e a empresa informou que a tubulação não era de sua responsabilidade, mas da Prefeitura. Ele, então, foi à Justiça com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, para que o poder público fizesse todas as medidas de reparo ou construção para sanar o problema.

A Justiça negou a liminar e a Prefeitura foi citada para se defender. Nos autos, o Executivo alegou que procedeu vistorias em obras nos imóveis vizinhos ao do morador e constatou que havia irregularidades. Numa delas, provavelmente a que ocasionou o transtorno, identificou construção em área não edificante e notificou o responsável. “De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no local dos fatos existem redes de esgotamento sanitário e galerias de águas pluviais, conforme croquis e fotografias, que inclusive encontram-se avariadas em razão das obras particulares realizadas nos terrenos vizinhos, e por tais irregularidades na execução dessas obras no local, não temos qualquer responsabilidade como alega o autor. Portanto, conforme amplamente demonstrado com os devidos apontamentos das construções irregulares, foram tomadas as medidas necessárias e cabíveis pela administração pública, exercendo assim o poder de polícia, aguardando as respectivas regularizações”, defendeu-se.

As versões foram analisadas pela juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública, e a magistrada entendeu existir responsabilidade do poder público por ausência de fiscalização.

Para Graziela, as medidas adotadas pela Prefeitura apenas ocorreram após a citação decorrente da ação ajuizada. “Ao Município cabia a fiscalização a respeito das edificações não regulares. Nota-se que a existência de construção na área não edificante notadamente veio a causar os danos que o autor vem sofrendo”, descreveu na sentença.

A juíza condenou a Prefeitura para providenciar as medidas necessárias para adequação, reparo ou construção que interrompa definitivamente o despejo de líquidos e resíduos na propriedade do autor da ação. Cabe recurso.

Foto: Reprodução

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