Excluída do Simples Nacional, empresa de Limeira processa seu escritório de contabilidade

Um escritório de contabilidade deverá reparar uma empresa que era sua cliente por danos materiais. Ele foi processado após o estabelecimento ser excluído do Simples Nacional por débitos federais. Na ação, os donos da empresa alegaram que não foram notificados pelo escritório sobre os débitos. Quem analisou a ação foi a juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira.

Os autores alegaram na inicial que foram surpreendidos com a informação de sua exclusão do Simples Nacional, em razão da existência de débitos contra a Fazenda Federal. Segundo a empresa, a exclusão foi consequência de fiscalização realizada por auditor federal e possuía prazo para que fosse realizada a regularização, situação que tornaria automaticamente a punição sem efeito.

Citado, o escritório de contabilidade alegou que sempre informou a empresa sobre a sua situação, que sempre encaminhava as guias para os devidos pagamentos e eles não foram efetuados. Apontou, também, que a Receita Federal encaminha à sede das empresas as notificações pertinentes.

Para Graziela, o escritório de contabilidade tinha a responsabilidade em comunicar a empresa devido à prestação de serviço à autora. “É indiscutível que a requerida sabia ou deveria saber dos débitos apurados pelo auditor fiscal, bem como do prazo devido para a sua regularização. Desse modo, não demonstrando que tenha providenciado as medidas cabíveis para resolução da situação exposta, que lhe incumbia em razão da prestação dos serviços de contabilidade prestados à autora, a responsabilidade é certa, diante da notável falha”, mencionou na sentença, assinada no dia 21.

A juíza condenou o réu, a título de danos materiais, a reparar o valor de prejuízo sofrido pela empresa, ou seja, em R$ 25.657,11. O escritório chegou a questionar o cálculo, mas a justificativa também não foi aceita. “Embora a parte tenha impugnado os cálculos apresentados, não logrou êxito em afastar o importe pretendido pela autora. Nota-se que a ré impugnou os valores apenas aduzindo que necessitava de apreciação de toda documentação contábil da autora, a fim de se confirmar os valores apresentados, e questionou a repetição do mesmo faturamento em dois meses seguidos. No entanto, tratando-se de empresa de contabilidade que era responsável pelos serviços contábeis da autora, possui conhecimento de seu faturamento, ao menos o médio faturamento no período em que prestou seus serviços, e mesmo assim não comprova que tal média é diversa da apresentada”, finalizou a magistrada. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.