Empréstimo consignado indevido: o que é e como se prevenir do golpe

por Mayara Yoshida
O empréstimo consignado não solicitado é uma prática indevida que já acontece há muito tempo, mas ultimamente o número de casos relatados têm aumentado consideravelmente.

Esta é uma das modalidades de empréstimo disponibilizadas para pessoas aposentadas, pensionistas do INSS, trabalhadores em regime de CLT e servidores públicos. Seu pagamento se dá por meio de descontos no salário ou benefício do INSS e, devido a essa garantia de pagamento, os juros são menores.

Outra característica é a facilidade na contratação. É possível fechar contratos com os bancos por meio de aplicativos, caixas eletrônicos e até ligações, facilitando assim os golpes.

Agentes financeiros fazem ofertas por meio de ligações e, através da confirmação de poucos dados pessoais, como nome completo, RG e CPF, o segurado pode ter um valor liberado em sua conta sem que ao menos tenha autorizado o serviço.

Outra forma de cair em um desses golpes é clicando em links duvidosos recebidos por SMS ou WhatsApp, que nem sempre citam empréstimos, o que leva as vítimas a serem direcionadas para páginas que rapidamente finalizam a contratação indevida do serviço.

Há ainda a prática ilegal que é cometida pela própria instituição bancária, quando o atendente, no momento da assinatura do contrato referente a um outro serviço, faz com que o cliente assine também um contrato de empréstimo e a operação é realizada sem o devido conhecimento do cliente.

Portanto, nunca passe seus dados pessoais e senhas para desconhecidos e não clique em links sem conhecer a fonte.
Fique atento também à sua folha de pagamentos e ao seu extrato bancário e veja se não há nenhum desconto resultante de empréstimo não solicitado.

Caso você já tenha sido vítima do golpe do empréstimo consignado, providencie o extrato bancário, prints de conversas com os golpistas e qualquer outro documento que comprove a fraude, e procure um advogado. O contrato deverá ser anulado, assim como as cobranças. Se houve descontos no salário ou no benefício, deve ser feita a restituição dos valores pagos com correções.

Muitas vezes também é cabível indenização por danos morais. Saiba que seu direito de consumidor o protege dessa ilegalidade.

Mayara Yoshida é advogada especialista em Direito Previdenciário, do escritório Giorgetti & Medeiros Advocacia.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.