por Fábata Campos Russo Zotti
A decisão recente que condenou o Facebook (atualmente a Meta) a pagar uma indenização para um usuário da rede social teve origem em Brasília (DF) e todo o problema começou após o autor da ação acessar sua conta por uma rede de wi-fi disponível num aeroporto.
Embora o usuário tenha contatado a empresa e tentado excluir sua conta, nada foi resolvido (o que é uma queixa reiterada dos usuários que precisam de ajuda) e mais duas contas foram criadas sem a autorização dele.
Segundo a decisão judicial, a condenação se baseia na falha durante a prestação de serviços pela empresa e, tendo em vista a demora injustificada para amparar o usuário, comprovou-se o desrespeito aos direitos do consumidor.
Como a lei ampara os usuários? Veja o artigo 14º do Código de Defesa do Consumidor:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Com isso, a dica de hoje é: tente não utilizar redes de wi-fi, pois possuem maior vulnerabilidade de ataques virtuais.
Fábata Campos Russo Zotti é advogada atuante na diminuição de passivos trabalhistas e proteção de dados para empresas
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