Empresas de telecomunicações de Limeira devem recolher contribuição sindical a partir de 2024

A edição desta terça-feira (19/12) do Diário Oficial da União tem publicado um edital de notificação de cobrança da contribuição sindical patronal, ano/exercício 2024, de empresas de telecomunicações, incluindo Limeira.

O edital é do Sindicato Nacional das Empresas e Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (SINSTAL), entidade sindical patronal de 1º grau representante da categoria econômica das prestadoras de serviços e instaladoras de sistemas de redes e TV por assinatura. A entidade informou que, por decisão de Assembleia Geral Extraordinária da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (FENINFRA), realizada no dia 13 de dezembro de 2023, deliberou pela aprovação das formalidades legais para a cobrança da Contribuição Sindical obrigatória (Art. 8º e art. 149 da Constituição Federal), prevista nos art. 545 a 610 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (autorização prévia e expressa da categoria) conforme tabela publicada com o edital.

Desta forma, notifica as empresas que integram a sua categoria econômica, com base territorial nacional, exceto os Estados de Rondônia, Tocantins e seguintes municípios: Barueri, Campinas, Carapicuíba, Cubatão, Guarujá, Guarulhos, Itu, Jundiaí, Limeira, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, Praia Grande, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Vicente, do Estado de São Paulo, sejam matrizes, filiais ou sucursais, a recolherem a Contribuição Sindical Patronal ano/exercício 2024, obrigatoriamente até o dia 31 de janeiro de 2024, em favor da entidade, cujo valor deverá ser calculado com base na tabela anexada, que tem referência: Contribuição Sindical = (Capital Social x Alíquota) + Parcela a Adicionar.

Foto: Pixabay

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