Um caso de violência sexual que ocorreu em Limeira em 2018 teve desfecho na Justiça na segunda-feira (8), quando o juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, condenou o padrasto de uma garota – menor de 14 anos na época – por estupro de vulnerável (crime previsto no artigo 217-A do Código Penal). O que chama a atenção no caso é que a mãe da vítima também foi condenada, porque, segundo a Justiça, a violência sexual teve anuência dela. O casal pode recorrer da decisão.

Naquele ano, a mãe da vítima a chamou para o lado externo da casa a pedido do réu, que disse que queria “namorar” com a enteada. Havia um colchão do lado de fora, onde ele deitado já aguardava a menina.

Diante da mãe da menor, o acusado tirou as roupas da garota e manteve relação sexual com ela. Posteriormente, também passou a tocar a vítima, situação que teria ocorrido por cerca de dez vezes.

O abuso só foi descoberto com a percepção de terceiros. Um deles foi o padrasto do réu. Consta nos autos que ele desconfiou das atitudes do acusado com a vítima e chegou a ouvir gemidos e choro da garota. Diante da suspeita de algo, ele acionou o Conselho Tutelar e chegou a ser ameaçado de morte pelo réu.

Uma das conselheiras descobriu que a vítima começou a se automutilar e conversou com a menina, que denunciou o crime. Além da violência sexual, a garota disse que foi ameaçada pelo réu, caso contasse algo para alguém.

O abuso sofrido pela garota também chegou ao conhecimento da diretora da escola onde ela estudava. A diretora conversou com a menina, que contou sobre a violência e citou que tinha dores em seu órgão genital.

Todo o caso acabou na Justiça, onde o réu negou o crime e a mãe da menina disse que era obrigada a assistir a relação sexual entre ambos, pois foi ameaçada.

Julgamento

O juiz, porém, entendeu que não havia elementos para sustentar as versões dos réus. “Note-se que a ré tinha por obrigação o cuidado, proteção e vigilância da ofendida, mas ao contrário disto, concorreu para a prática dos estupros, omitindo-se quando devia e podia agir para evitar o resultado, ou seja, impedir que seu amásio, o ora réu, tivesse conjunção carnal com a menor. Veja-se pelo relato da vítima que a ré levava um colchão para um cômodo nos fundos, onde se davam as relações sexuais e isto em local onde moravam outras pessoas, ou seja, poderia relatar o ocorrido para qualquer um que ali residisse, ou mesmo permitir que fosse descoberta a conduta do réu, sem que se dignasse a fazê-lo”, citou na sentença.

Ambos foram condenados por estupro de vulnerável com agravantes. A pena do réu foi estabelecida em 25 anos de reclusão. A Justiça levou em consideração o fato de ele ser padrasto da vítima (artigo 226 – II do Código Penal) e também pelo crime ser continuado (artigo 71 do Código Penal).

A mãe foi condenada à pena de 20 anos de prisão com as mesmas considerações, com acréscimo do artigo 13 do Código Penal (O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido).

Na denúncia, o Ministério Público acusou o casal por outro crime, o previsto no artigo 218-A do Código Penal, ou seja, “Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”. Havia a suspeita de que o casal tinha relação sexual na frente da menina, mas essa situação não foi comprovada e o juiz os absolveu desse crime.

O casal, que pode recorrer da decisão, cumprirá pena no regime fechado.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.