Em Limeira, mulher xinga outra na internet e terá de indenizá-la

Xingamentos que ocorreram em rede social e também por aplicativo de mensagem irão custar R$ 5 mil em indenização para uma limeirense, condenada nesta semana pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira. Ela pode recorrer da sentença.

A autora da ação, representada pelos advogados Filipe Pereira dos Santos e Laís C. Pereira Elisbon, do escritório Pereira & Santos, descreveu que houve ofensas feitas de modo público na internet, onde outras pessoas puderam ver, e também por meio do WhatsApp, todas comprovadas por meio de prints anexados nos autos. Acionada para se defender, a ré não compareceu em juízo e o caso foi julgado à revelia.

Para Vieira, a autora conseguiu comprovar os danos alegados. “As ofensas são claras: a requerida proferiu toda sorte de xingamentos nas diversas mensagens enviadas para a requerente, tanto via aplicativo de mensagem privado como em rede social onde todos puderam ver as mensagens. Evidente, portanto, os constrangimentos públicos sofridos pela requerente que importam na obrigação de reparar ilícito, na forma do artigo 186 do Código Civil. As lastimáveis ofensas foram proferidas a vistas de terceiros, assim está caracterizado o dano moral”, decidiu.

Condenada, a ré deverá indenizar a outra mulher em R$ 5 mil, valor que será corrigido desde a propositura da ação e com juros de mora desde a citação. A sentença é deste segunda-feira (22) e cabe recurso.

Foto: Pixabay

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