Em Cordeirópolis, projeto fixa prazos e regras para demolição de prédios em ruínas

O prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan (MDB), enviou à Câmara Municipal, no último dia 16, projeto de lei complementar para alterar legislação de 1980 e fixar novas regras para demolição de prédios em ruínas e desabitados na cidade. A proposta atende indicação feita pelo vereador Valmir Sanches (União Brasil).

Atualmente, o artigo 54 da Lei 1.140/80 estabelece que, aos proprietários desses prédios, será concedido um prazo – não especificado – para reformá-los e colocá-los dentro da lei. Com o fim deste prazo, se os serviços não forem executados, os donos devem demoli-los.

O projeto do Executivo cria novas regras para licença e alvará de demolição da Prefeitura. Assim, prédios com área de até 150 m² terão prazo de 60 dias para demolição, prorrogável pelo mesmo período. Áreas acima de 150 m² e até 300 m² terão 120 dias, prorrogáveis por mais 60; áreas acima de 300 m² terão prazo de 150 dias, prorrogáveis por mais 75 dias. Já os casos considerados especiais terão prazo compatível nos termos da Secretaria de Obras e Planejamento.

O texto prevê que a demolição não pode ser paralisada com sobras de resíduos de demolição ou qualquer outro material que possa ser vetor ou focos de insetos ou animais peçonhentos. Outra regra: o local deve ser fechado com tapumes, respeitando o limite máximo de 50% do passeio público e após a conclusão, o fechamento deverá retornar ao alinhamento predial.

Ao final de cada dia de demolição, a limpeza da via pública será de responsabilidade do proprietário da obra, inclusive a lavagem da rua, se necessário. Na Zona Central e na Zona Mista Central, é obrigatória a anuência da Diretoria de Trânsito, inclusive quando houver a necessidade de intervenção fluxo para viabilizar a demolição.

O descumprimento dos prazos acarretará sanções ao proprietário da obra a ser demolida, no valor de 20 Ufircos (R$ 108), mais 0,5 Ufirco (R$ 2,70) por metro quadrado de área remanescente a demolir. Há previsão de multa em dobro em caso de persistência por mais de 30 dias.

O projeto deve ser lido na sessão desta terça-feira (21/03) e encaminhado para análise jurídica.

Foto: Pixabay

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