Detido por fiéis após tentar roubar idosa na igreja, limeirense é condenado

Era início da noite de 8 de agosto do ano passado quando R.O. procurou uma igreja no Jardim São Paulo, em Limeira. O objetivo, porém, não era religioso. Na ocasião, ele tentou roubar o carro de uma idosa, bateu o carro na fuga e acabou detido por fiéis. No dia 23, ele julgado e condenado pelo crime.

A vítima estava no veículo e tinha a filha, no banco dianteiro, e sua neta, no banco traseiro, como passageiras. Logo após passar o portão de estacionamento do templo, R. se aproximou e gritou: “perdeu, perdeu”. Preocupada com a neta, a idosa demorou para sair, foi puxada de forma violenta para fora do veículo, empurrada contra o muro e perdeu os sentidos.

Como o réu não sabia engatar o automóvel, o bateu contra um muro e outros fiéis conseguiram detê-lo até a chegada da polícia, que o prendeu em flagrante. Ele acabou denunciado por tentativa de roubo. O veículo, conforme descrição da idosa, ficou todo danificado e o prejuízo foi de R$ 24 mil.

Em juízo, a defesa pediu a desclassificação do crime para o artigo 146 do Código Penal (constrangimento mediante violência) ou, subsidiariamente, redutor da tentativa em seu grau máximo, com pena e regime mais favoráveis. O réu, em interrogatório, mencionou que estava sendo ameaçado por quatro pessoas do lado de fora da igreja, havia sido agredido por eles e que seria levado a “tribunal do crime”. Por esse motivo, para salvar sua própria vida, disse que entrou no carro da vítima para que o “escondessem”. Negou ter dito para a vítima “perdeu, perdeu” e que tivesse encostado a mão nela. Porém, outra testemunha, que permanece no estacionamento da igreja, afirmou que presenciou o ato narrado pela vítima.

O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, não aceitou a justificativa de R. “A versão do réu de que apenas queria se ‘esconder’ no carro da vítima, sem ter praticado nenhuma agressão, restou isolada nos autos. Além de a própria vítima ter declarado que foi puxada para fora do carro, tal fato foi confirmado por outra testemunha”.

R. foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e poderá recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Pixabay

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