Cortador de cana de Limeira com sequelas na mão tem direito ao auxílio-acidente, diz Justiça

Um morador de Limeira conseguiu reverter decisão da Justiça local que havia negado seu pedido para ser beneficiário do auxílio-acidente pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o recurso nesta quinta-feira (03/02) e foi favorável ao pedido.

O limeirense era cortador de cana e, em outubro de 2001, sofreu um acidente de trabalho enquanto exercia a tarefa, com ferimentos no punho e na mão. Após perícia médica, ele permaneceu afastado até fevereiro de 2002. No entanto, após o acidente, o trabalhador ficou com a capacidade laborativa reduzida, com a perda da flexão e dificuldades de mobilidade na mão.

A defesa do cortador de cana alegou que, nestas condições, ele tinha direito ao recebimento do auxílio-acidente, correspondente a 50% do salário do benefício, a contar do fim do afastamento. Com a demora do INSS em responder ao requerimento administrativo, o caso foi judicializado.

Em primeira instância, o juiz Mário Sérgio Menezes julgou a ação improcedente em julho do ano passado, com o fundamento de que o pedido do trabalhador não se enquadrava no auxílio-acidente, se tratando de mero restabelecimento do auxílio-doença que havia recebido do INSS. Em razão disso, considerou que o pedido já não podia mais ser feito diante da decadência – perda do direito de solicitar em razão da inércia.

A defesa recorreu ao TJ e saiu vitoriosa. O TJ reconheceu que não é possível falar em decadência do direito à concessão do benefício, somente a prescrição relativa ao período anterior a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação. E concordou no sentido que o pedido do cortador de cana foi para auxílio-acidente, e não o auxílio-doença. O trabalhador conseguiu voltar ao trabalho, mas com adaptações em razão das sequelas.

“O recurso do obreiro merece acolhimento, porque comprovado o acidente do trabalho, bem como sua consequência permanentemente incapacitante, o que enseja a reforma da decisão de primeiro grau para conferir o amparo previsto na legislação infortunística auxílio-acidente de 50%”, diz a decisão. Além do auxílio-acidente, o trabalhador terá direito ao abono anual, também previsto na legislação previdenciária.

O INSS ainda pode recorrer da decisão.

Foto: Divulgação

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