Cordeirópolis pede aval da Câmara para lançar o CordeiroInveste; veja como será

O prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan (MDB), protocolou nesta terça-feira (6), projeto de lei complementar, que dispõe sobre a reorganização do Programa de Incentivos Fiscais para Fomento ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e denomina-o CordeiroInveste.

Nos esclarecimentos aos vereadores, Adinan diz que a proposta tem por finalidade gerar emprego, renda e melhoria na qualidade de vida. Com a reorganização, pretende-se estabelecer diretrizes para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, bem como de infraestrutura e apoio institucional destinados às indústrias, comércios, prestadoras de serviços, centros de distribuição, unidades de logística, unidades médicas, instituições de ensino e empreendedores congêneres que venham a se instalar no Município de Cordeirópolis ou as já existentes que ampliarem suas instalações, de aumentarem o faturamento e número de empregos.

“A reorganização proposta para o Programa de Incentivos Fiscais para Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável “CordeiroInveste”, pretende contemplar reembolso dos investimentos realizados dentro do município para aquisição de terrenos industriais e comerciais; construção, ampliação e adaptação de imóveis industriais e comerciais, despesas com locação de imóveis industriais e comerciais, serviços de terraplanagem; obras de infraestrutura e benfeitorias com o objetivo de gerar emprego, sobretudo aos munícipes, renda ao Município de Cordeirópolis através de recolhimento de impostos legais, gerar qualidade de vida e benefícios relevantes à população”, diz.

A reorganização também contemplará investimentos como: implantação, ampliação e melhorias em distritos industriais, centros comerciais, shoppings, prestadoras de serviços logísticos, centros de armazenamento e distribuição, unidades médicas, instituições de ensino e empreendedores congêneres, desde que seja exercida a função social.

A ideia é contemplar reembolsos dos investimentos financeiros realizados com aquisição de terrenos industriais e comerciais; construção, ampliação e adaptação de imóveis industriais e comerciais; serviços de terraplanagem, obras de infraestrutura e benfeitorias.

Como funcionarão os reembolsos e isenções

Os reembolsos, isenções e restituições autorizados na lei, se aprovada, serão realizados até o limite dos investimentos financeiros despendidos, nos termos do art. 8º, ou no prazo máximo de 20 anos, o que ocorrer primeiro, sendo que serão quantificados no ato da aprovação pelo prefeito mediante parecer da comissão a ser instituída, em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, ou outro índice que venha a substituí-lo, gerando créditos passíveis de reembolso à empresa que atender aos requisitos da lei e da seguinte forma:

Isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel onde será instalado o empreendimento e no caso de ampliação de beneficiárias do Programa que já estejam instaladas no município a referida isenção incidirá apenas sobre sua ampliação, dentro das seguintes condições:

O período de isenção de IPTU previsto neste artigo dependerá da soma dos pontos atribuídos às seguintes tabelas, conforme o caso:

a) – Para as novas indústrias a se implantarem, que atingirem:
de 07 (sete) a 10 (dez) pontos……………………………………………..05 anos
de 11 (onze) a 13 (treze) pontos……………………………………………08 anos
de 14 (quatorze) a 20 (vinte) pontos………………………………………10 anos
de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) pontos……………………………………12 anos
acima de 30 (trinta) pontos…………………………………………………..15 anos

b) – Para as indústrias já existentes e que se transferiram para os centros industriais:
de 03 (três) a 05 (cinco) pontos…………………………………………….05 anos
de 06 (seis) a 08 (oito) pontos………………………………………………08 anos
de 09 (nove) a 12 (doze) pontos……………………………………………10 anos
de 13 (treze) a 16 (dezesseis) pontos……………………………………12 anos
acima de 16 (dezesseis) pontos……………………………………………15 anos

Os pontos a que se refere o parágrafo anterior serão atribuídos de acordo com o critério abaixo, considerando a previsão para o terceiro ano de funcionamento da empresa, contados do inicio de suas atividades operacionais:

a) – VALOR DO INVESTIMENTO
até 1.000 (mil) salários mínimos……………………………………….01 ponto
de 1.001 (mil e um) a 5.000 (cinco mil) s.m………………………….03 pontos
de 5.001 (cinco mil e um) a 10.000 (dez mil) s.m….. …………….06 pontos
de 10.001 (dez mil e um) a 20.000 (vinte mil) s.m…………. …….12 pontos
para cada 20.000 (vinte mil) s.m. seguintes…………………………24 pontos

b) – NÚMERO DE EMPREGADOS
até 10 (dez)…………………………………………………………………….01 ponto
de 11 ( onze) a 20 (vinte)……………………………………. ….02 pontos
de 21 (vinte e um) a 40 (quarenta)…………………………………….04 pontos
de 41 (quarenta e um) a 50 (cinquenta)…………………………….08 pontos
a cada 50 (duzentos) além dos 50 iniciais………………………….10 pontos

c) – Faturamento Médio Anual Previsto para o 2º ano
até 1.000 (um mil) s.m………………………………………………….. ..01 ponto
de 1.001 (mil e um) a 2.000 (dois mil) s.m…………….. ……02 pontos
de 2.001 (dois mil e um) a 4.000 (quatro mil)……………………. ..04 pontos
de 4.001 (quatro mil e um) a 10.000 (dez mil)………….. .. ….10 pontos
para cada 10.000 (dez mil) a mais…………………………. ……20 pontos

d)- PROVENIÊNCIA DA MATÉRIA PRIMA
originária do Estado de São Paulo……………………………………..05 pontos
originária dos demais Estados……………………………………………03 pontos
originária do Exterior………………………………………………………….01 ponto

e)- DESTINAÇÃO FINAL DO PRODUTO
produto final de consumo…………………………………………………..05 pontos
produto intermediário………………………………………………………..03 pontos
produto básico ou serviços………………………………………………..02 pontos

Isenção do ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis no ato da aquisição do imóvel objeto do Programa;
Redução para 2% do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre serviços de construção civil, engenharia, arquitetura e montagem industrial, prestados na fase de implantação do empreendimento.

A proposta será analisada e encaminhada para votação do plenário.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Cordeirópolis

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