Conta de energia dispara, limeirense vai à Justiça e consegue reduzir valor

Um morador de Limeira foi à Justiça e conseguiu que duas contas de energia elétrica de seu imóvel, cujos valores eram pelo menos três vezes acima da média, fossem readequadas ao preço médio dos meses anteriores. Ele justificou que o consumo foi medido de forma incorreta e chegou a pedir indenização por dano moral.

Na ação, o morador anexou quatro contas de energia cujo valor médio ficou em R$ 111,99. O que o deixou surpreso foram as contas de dois meses: dezembro de 2021 e janeiro deste ano, cujos valores, respectivamente, foram R$ 430,60 e R$ 327,09.  Ele alegou que o consumo vem sendo medido de maneira incorreta nos últimos meses por conta de defeito no medidor porque, de acordo com o morador, responsáveis pela troca do equipamento haviam instalado de maneira incorreta, invertendo os fios, causando leitura incorreta, além do risco de queima de equipamentos e risco à integridade física dos moradores.

Citada, a concessionária Elektro se defendeu e alegou que os valores cobrados se referem ao real consumo da residência, além de afirmar que realizou vistoria no medidor e não encontrou nenhuma irregularidade. Apontou também que, dependendo do consumo, há elevação da alíquota dos impostos e da bandeira tarifária, além de que no mês de janeiro/2022 houve o acréscimo da bandeira de escassez hídrica e reajuste da tarifa.

A ação foi analisada pelo juiz Edson José de Araújo Junior, que julgou parcialmente procedente a ação. O magistrado julgou o caso com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que caberia à empresa provar o contrário. “A requerida apenas imputou a existência da bandeira de escassez hídrica à fatura de janeiro de 2022, ficando, assim, omissa quanto a fatura antecedente. De acordo com as faturas juntadas e documentos referentes a quatro meses, consta-se o valor médio de R$111,99. Evidente, portanto, a disparidade em relação às faturas impugnadas. Em relação ao defeito no equipamento de medição, não caberia à parte autora provar o mal funcionamento do medidor de consumo, deslocando-se à ré o ônus de demonstrá-lo, bastando para tanto comprovar, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, a perfeita regularidade. Entretanto, não houve conjunto probatório apresentado”, citou na sentença.

Quanto ao pedido de indenização por dano moral, o magistrado não concedeu porque, conforme ele, a mera cobrança administrativa de valores, ainda que indevidos, configura apenas simples aborrecimento e não acarreta danos morais que justifiquem indenização pecuniária. “Some-se a isto, ainda, a inexistência de notícia nos autos acerca de eventual e efetiva supressão do fornecimento de energia elétrica à residência da parte demandante em razão do débito ora em discussão ou eventual negativação do nome do requerente perante órgãos de proteção ao crédito, o que também afasta a pretensão indenizatória inaugural”, decidiu.

Em sentença assinada no dia 31, a concessionária foi condenada a suspender a cobrança da fatura valorada em R$ 327,09  e também deverá revisar as faturas contestadas correspondentes à média de consumo da unidade, bem como a restituição da quantia paga indevidamente na fatura referente de dezembro. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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