Confusão na UPA rende condenação por desacato, resistência e até dano em cadeira de roda

A Justiça de Limeira (SP) analisou, nesta semana, ação penal contra um homem acusado de cometer crimes após confusão na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Parque Abílio Pedro. Ele terminou condenado pelos crimes de desacato, resistência e dano – sobrou até para a cadeira de rodas da unidade de saúde.

A denúncia foi oferecida pelo promotor Daniel Fontana e o caso ocorreu em 22 de janeiro deste ano. Guardas civis municipais foram chamados até a unidade de saúde e encontraram L.C.O., que havia sido retirado por seguranças porque havia danificado uma cadeira de rodas do local.

Os guardas tentaram conduzir o paciente até o carro de sua nora, mas ele passou a desferir socos contra um dos agentes, causando hematomas em seu rosto. Na sequência, o outro guarda também veio a ser lesionado com chutes e socos, tendo ficado com lesões na mão direita.

Durante todo o tempo, o acusado proferia palavras ofensivas contra os agentes públicos, que lhe deram voz de prisão. Contudo, foi necessário o uso da força para contê-lo. Ao ser colocado dentro da viatura, o paciente ainda danificou o compartimento de presos. Em juízo, a própria nora e a filha do homem confirmaram boa parte dos fatos.

O acusado disse não se lembrar do ocorrido, pois tinha ingerido bebida com remédio. Em sentença assinada nesta quarta-feira (10/4), o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, considerou que não houve demonstração de interesse dos guardas em prejudicar o réu e a suposta embriaguez não afasta o delito.

A decisão fixou pena de 1 ano, 7 meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Como respondeu preso ao processo, o réu, que tem maus antecedentes e é reincidente, poderá recorrer nesta condição.

Foto: Prefeitura de Limeira

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