Condenados falsos motoristas de aplicativo de SP que sequestraram influencer

A juíza Ana Cláudia dos Santos Sillas, da 26ª Vara Criminal do Foro central de Barra Funda, na Capital Paulista, condenou no último dia 11 três homens que se tornaram réus por aplicar o golpe do falso motorista de aplicativo. O trio, conforme o Ministério Público (MP), atuou no sequestro de uma influencer no início deste ano.

Na denúncia, a Promotoria descreveu que um dos réus, L.R.F., alugou o automóvel Voyage e se cadastrou num aplicativo de transporte, mas com nome de outra pessoa. Outro réu, C.J.L.S., que residia junto com o primeiro, forneceu sua conta bancária para receber valores da quadrilha em troca de vantagens.

Em março deste ano, L. atendeu o pedido de chamada para transportar a influencer e, no trajeto, simulou um assalto. O Voyage teve seu percurso interrompido por um HB20 conduzido pelo terceiro réu, W.J.S., que já dava escolta ao primeiro automóvel antes mesmo da vítima embarcar.

Os assaltantes tomaram o celular da influencer e exigiram que ela fizesse transações via PIX, porém, devido ao horário noturno e as restrições bancárias para envio de dinheiro, eles não conseguiram acesso a qualquer valor e decidiram sequestrar a mulher. Vendada, a vítima foi levada primeiramente para um endereço e, depois, para outro ponto onde havia internet, na casa de L.C..

Ela passou momentos de pânico com a quadrilha, que passou a fazer contato com seus conhecidos e exigiram R$ 40 mil de resgate, além de anunciar produtos para a venda nas redes sociais da vítima. Um dos amigos dela chegou a enviar R$ 10 mil e, não bastasse a extorsão, baixaram e compartilharam vídeos íntimos da vítima, além de darem tapas em suas nádegas para constrangê-la.

Com a repercussão do caso, devido à movimentação nas redes sociais feita pelos amigos da influencer, os sequestradores a libertaram nas imediações da Estação Engenheiro Manoel Feio, em Itaquaquecetuba, após nove horas de cárcere. A Polícia Civil foi comunicada, houve reconhecimento fotográfico e os agentes descobriram a atuação do banco com outros casos.

No dia seguinte ao sequestro, a vítima foi ameaçada por um dos réus e os três acabaram presos pouco tempo depois, quando tentavam aplicar a mesma tática com outra mulher. O celular da influencer foi apreendido com eles. A defesa dos três requereu absolvição por falta de provas.

JULGAMENTO

Para a magistrada, o inquérito policial provou que os réus agiram em conjunto para cometer os crimes apontados pelo MP, ou seja, roubo, extorsão mediante sequestro e associação criminosa. “O trabalho desempenhado por policiais civis foi suficiente para comprovar que os réus agiram juntos, de forma orquestrada, unidos no propósito de cometer crimes, devendo ser responsabilizados, também, pela associação criminosa. Do relatório é possível concluir que L. e W. já vinham cometendo diversos crimes como os narrados nestes autos, inclusive W. dá orientações a L., caindo por terra toda a versão daquele sobre não ter conhecimento dos crimes. Da mesma forma, C. se uniu aos demais para o cometimento de crimes e obtenção de vantagem indevida, de forma permanente e por lapso de tempo significativo, tendo o mesmo propósito e aderindo à conduta dos demais, já que confessou ter emprestado sua conta bancária e dado um celular com livre acesso a ela para o réu L. Até por este motivo não deve subsistir o requerimento efetuado pela defesa quanto à desclassificação do crime de extorsão para receptação culposa ou favorecimento pessoal. Ora, houve dolo na conduta e o réu não deu apenas uma assistência, mas efetivamente participou da empreitada criminosa. Por todo o exposto, não há sombra de dúvida a respeito da responsabilização dos réus quanto ao roubo do celular da vítima, da extorsão mediante o sequestro dela e da associação criminosa dos três réus identificados, sendo de rigor a condenação dos referidos”, decidiu.

C. e L. foram condenados à pena de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, enquanto W. recebeu punição de 21 anos e 11 meses. Todos podem recorrer, mas nenhum deles em liberdade.

Foto: Freepik

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