Condenado, réu em Limeira comprou arma antes de obter permissão

A Justiça de Limeira (SP) analisou nesta segunda-feira (25) uma ação por posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O réu, H.M.S., foi detido pela Polícia Militar e confessou que comprou o armamento antes de obter a autorização para tê-lo. O caso tramitou na 1ª Vara Criminal.

A ação é do ano passado e, de acordo com os PMs que fizeram o flagrante, o paradeiro do réu ocorreu porque chegou aos agentes a informação que um motorista de aplicativo tinha exibido a arma para terceiros. Com as descrições dele e do veículo, os policiais conseguiram localizar o imóvel e fizeram a apreensão da pistola 380 mm municiada com 16 projéteis. Na ocasião, H. alegou que tinha adquirido a arma de fogo por R$ 7,6 mil e era para sua defesa.

Denunciado pelo crime, o motorista confessou em juízo que possuía a arma, mas negou que a tivesse exibido para alguém fora de sua casa. Afirmou que pretendia se cadastrar como “CAC” (documento concedido a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores), mas acabou desistindo e pretendia se desfazer da arma, deixando em sua casa. A defesa requereu absolvição por falta de provas.

Ao analisar o caso, o juiz Rogério Danna Chaib condenou o réu. “Portanto, se o próprio réu confessou a posse da arma e munições, fato também dito pelos policiais responsáveis pela apreensão daquelas, perfeitamente possível atribuir-lhe a prática dos fatos mencionados na denúncia. A conduta desempenhada pelo réu é plenamente típica, não havendo a discriminação pretendida pela defesa, isto porque a arma estava guardada em um quarto. Assim, comprovada a prática pelo réu de uma posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, em sua residência, confere-se procedência a presente ação, impondo-se-lhe o decreto condenatório”, citou na sentença.

H. foi condenado à pena de um ano e dois meses de detenção sob o regime inicial semiaberto. A defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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