Condenado limeirense que vendia cocaína para poder pagar advogado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena de um limeirense, condenado por tráfico de drogas, para 5 anos de reclusão. Preso em abril de 2021, ele admitiu aos policiais que vendia cocaína para poder pagar os serviços de um advogado para a mulher, que havia saído da cadeia pelo mesmo delito.

O crime foi flagrado por volta das 13h no Parque Nossa Senhora das Dores IV Etapa. A denúncia apontou que policiais militares viram C.G.S. se abaixando junto ao pé de uma árvore, com o objetivo de esconder algo. Na abordagem, os PMs localizaram a quantia de R$ 529 dentro de uma sacola.

Na sequência, os agentes encontraram, junto a árvore, um pequeno saco plástico com dez porções de cocaína. O aparelho celular de C. também foi apreendido junto com os entorpecentes e o dinheiro.

Em juízo, o réu disse que foi abordado quando retornava da casa de sua mãe, explicou a origem do dinheiro e foi liberado. Depois, teria sido novamente parado pelos PMs, que apresentaram a droga e o acusaram. A versão foi considerada isolada pela Justiça.

Os PMs que participaram da ocorrência deram o mesmo relato à Justiça, confirmando a localização da droga, dinheiro e celular. Narraram que o acusado confessou informalmente que se dedicava ao tráfico de drogas para juntar dinheiro e poder pagar o advogado de sua mulher que havia saído há pouco tempo da cadeia, também por tráfico de drogas.

C. explicou que o dinheiro tinha sido fruto das vendas feitas no dia anterior. “Os policiais militares foram uníssonos e claros em seus depoimentos e descreveram de forma detalhada os fatos, não deixando qualquer margem de dúvida”, apontou o relator do caso, José Vitor Teixeira de Freitas.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira condenou C. a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado. No recurso de apelação julgado na última sexta-feira (04/11), o TJ afastou a qualificadora de crime cometido durante estado de calamidade pública e, com isso, a pena foi reduzida para 5 anos de prisão. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Reprodução

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