Condenado limeirense que assaltou pizzaria e escondeu dinheiro em galinheiro

Em julgamento na última sexta-feira (30/06), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de um limeirense acusado de roubar uma pizzaria. O dinheiro levado do estabelecimento foi encontrado escondido em lugar inusitado: em um galinheiro.

O caso aconteceu na madrugada de 24 de julho de 2021, no Jd. São Francisco, em Limeira. Segundo a denúncia, com capaz que encobria parcialmente seu rosto, A.C.S.P. abordou o dono da pizzaria e um funcionário quando ambos deixavam o estabelecimento, por volta das 2h.

Na abordagem, A. pressionou uma faca contra o empregado e exigiu a entrega de valores. A vítima cedeu à ameaça e lhe repassou R$ 550. Após a ação, o funcionário passou a perseguir o assaltante que, durante a fuga, sofreu uma queda.

Após se levantar, o acusado seguiu e entrou em um imóvel na mesma rua. As vítimas acionaram a Polícia Militar. Os agentes foram atendidos por um dos moradores da rua, que indicou o imóvel onde o suspeito morava. No local, foi A. que atendeu os policiais, que notaram ferimentos na mão e um rasgo na calça – provavelmente em razão da queda.

O homem vestia blusa de moletom com capuz semelhante à descrita pelas vítimas. Nas buscas, a faca utilizada no crime foi encontrada em frente à casa. Depois, o dinheiro levado foi localizado junto a um galinheiro, que fica nos fundos do terreno. Duas cédulas estavam rasgadas e sujas de sangue.

O acusado foi preso em flagrante e beneficiado, posteriormente, com liberdade provisória em agosto do mesmo ano, por meio de habeas corpus. Condenado em primeira instância, ele recorreu e a apelação foi julgada pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ.

O relator Marcos Alexandre Coelho Zilli entendeu que os relatos das testemunhas e vítimas foram todas no mesmo sentido. Os ferimentos descritos em laudo médico se mostraram compatíveis com a queda sofrida pelo assaltante. O sangue nas cédulas indica que elas estavam nas mãos do acusado no momento em que ele caiu.

O TJ afastou a ilicitude de prova alegada pela defesa do réu, bem como a tese de violação de domicílio.

“Segundo apurado, ao atender os policiais, o acusado apresentava lesões nas mãos, compatíveis com a queda relatada. Apresentava, ademais, um rasgo na calça que trajava e estava sujo de sangue, a indicar que as lesões eram recentes. Além do mais, relatou informalmente aos milicianos que se lesionara enquanto fugia de pessoas que o perseguiram. Havia, destarte, situação de flagrante delito”, concluiu.

A pena fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, foi mantida na íntegra pelo TJ. Cabe recurso à decisão.

Foto: Reprodução

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