Condenado limeirense por furtos em área de piscina de condomínio

Em sentença assinada na última quarta-feira (01/11), a juíza auxiliar da 2ª Vara Criminal de Limeira, Graziela da Silva Nery, condenou um limeirense acusado de realizar furtos dentro da área da piscina de um condomínio. Além de levar um celular e um cartão bancário, ele ainda fez uma compra indevida de R$ 31,88.

Os fatos aconteceram em 20 de janeiro deste ano. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), L.F. avistou o celular sobre a mesa da área comum da piscina do condomínio e se apoderou do aparelho. Em seguida, foi até a loja de conveniência de autoatendimento, que fica no interior do residencial, e fez uma compra utilizando o cartão bancário e a senha da vítima, que estava na capa do celular.

O réu não compareceu em juízo e foi julgado à revelia. A vítima confirmou o furto do celular, que era usado pelo seu filho, quando ambos estavam na área comum do condomínio. Quando percebeu o furto, a Polícia Militar foi acionada. Os agentes localizaram os objetos em poder de L., que foi detido.

A juíza considerou que o réu abriu mão da oportunidade de apresentar sua versão e que todo o acervo de provas é incriminador contra ele. “Presente, portanto, autoria e materialidade delitiva, ausentes causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, a condenação é medida que se impõe”, apontou a magistrada.

A pena fixada foi de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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