Juiz de Limeira dá uma hora para Elektro restabelecer energia, sob pena de multa de R$ 100 mil/h

Em medida cautelar cível protocolada neste domingo (5), com decisão do plantão Judiciário de Limeira horas depois, do início desta tarde, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas concedeu tutela de urgência para determinar que a Elektro promova o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em favor de moradores do Jardim Morro Azul, no prazo de até uma hora, a partir da intimação, sob pena de multa da ordem de R$ 100 mil por hora de descumprimento.

A defesa dos moradores do Jardim Morro Azul, especificamente da Praça Primeiro de Maio, descreveu que desde sexta-feira (3), quando ocorreu forte temporal, as famílias vem amargando desprezo da concessionária, ante a falta de resposta quanto ao restabelecimento de energia elétrica. “É fato que vários munícipes encontram-se desprovidos do regular fornecimento de energia desde a sexta-feira, 03/11/2023. Nesse sentido, a que se verifica das notícias anexas, estes mesmos munícipes ao tentarem contatar a requerida [Elektro] para o fim de terem restabelecimento o fornecimento de energia, nem mesmo estão sendo atendidos pela mesma”.

Foi apontada a essencialidade do serviço de fornecimento de energia elétrica, sendo que a interrupção do fornecimento é medida que esbarra na própria dignidade da pessoa e aponta para a presença dos requisitos para liminar, em especial quanto à iminência de dano de difícil reparação, decorrente da privação dos serviços essenciais. Foram anexados documentos que comprovam as inúmeras tentativas de contato com a Elektro.

Os moradores aguardam o restabelecimento por mais de 36 horas. A ação aponta que desde sexta-feira os moradores estão sem poder tomar banho e perderam todos os alimentos que tinham refrigerados, além da falta de sinal de internet e impossibilidade de utilizar seus aparelhos eletroeletrônicos. Uma das moradoras autoras da ação apontou que é diabética e necessita de medicação que depende de refrigeração.

“Não há como se admitir tamanha inércia”

O juiz analisou os pedidos e os documentos analisados e destacou que foram superados os prazos da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL. “Não há como se admitir tamanha inércia da concessionária de serviços públicos para a retomada do fornecimento, pois ela deveria ter se preparado para eventos extremos, com a contratação de mão-de-obra e equipamentos, uma vez que é fato notório a transformação climática por que passa o Planeta”, diz trecho da decisão.

E completou: “Inadmissível que os consumidores sejam deixados por dias sem energia, serviço público indispensável, sob a desculpa de que houve muitos danos causados pela chuva. Cabe ao Poder Judiciário adotar postura firme para que não se repitam esses acontecimentos, estabelecendo multa condizente com o descaso para com os consumidores”.

A concessionária poderá apresentar, mas deverá cumprir a ordem liminar no prazo estabelecido ou pagar multa.

ATUALIZAÇÃO ÀS 18h50 – Moradores do Jardim Morro Azul informaram que três horas após a ordem judicial, perto das 16h, equipes da Elektro chegaram ao bairro e iniciaram os serviços de manutenção. Ainda não há previsão do retorno da energia pela complexidade do comprometimento da rede, mas os profissionais da concessionária permanecerão no local até a conclusão do serviço necessário.

ATUALIZAÇÃO ÀS 19h20 – Moradores informaram e comemoraram o restabelecimento da energia após às 19h.

Foto: Pixabay

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