Condenado em Limeira homem que pagou 20kg de brincos com cheque fraudado

A juíza Graziela da Silva Nery Rocha condenou no dia 11 o réu L.F.F. por estelionato (artigo 171 do Código Penal), crime pelo qual ele foi denunciado após comprar 20 quilos de brincos com um cheque fraudado.

O caso, que tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira, ocorreu há cerca de 15 anos e, em juízo, a vítima descreveu que na época vendia bijuterias. L., após comprar os brincos, o pagou com um cheque de R$ 800 e, conforme o Ministério Público (MP), ele tinha ciência que a dívida nunca seria quitada porque a folha era furtada. Para usá-la, de acordo com o MP, houve adulteração, pois o dono do cheque já tinha até registrado boletim de ocorrência relatando o extravio.

O dono do cheque, testemunha na ação, descreveu nos autos que o cheque era clonado, pois, apesar de ter seu nome, deveria ter junto o de outra pessoa, com quem ele tinha conta conjunta no banco. Afirmou, também, que não é irmão do réu e que desconhecia a vítima.

Em juízo, L. negou o conhecimento da origem ilícita ou adulterada do cheque. Afirmou que o cheque era de terceiro, tendo o mesmo recebido em negociações de natureza comercial. A defesa pediu sai absolvição.

Para a juíza, apesar da negativa do réu, ele é culpado. “Pelo que se verifica da prova oral colhida, o réu induziu em erro a vítima ao efetuar as compras e retirar as mercadorias que desde o começo, sabia que o pagamento jamais seria efetuado. Desta forma, a vítima sofreu prejuízo econômico, pois as mercadorias nunca foram pagas. Ante o conteúdo probatório carreado aos autos, o dolo do acusado em obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima, induzindo-o em erro ao repassar um cheque roubado e adulterado, é claramente verificado e, portanto, a conduta é descrita em lei como criminosa”, citou.

L. foi condenado à pena de um ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária um salário-mínimo em favor da vítima. Ele pode recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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