Condenada mãe que ofendeu e quase atirou cadeira em servidora de creche de Limeira

O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, condenou uma limeirense por crime de desacato após ofensas e gestos proferidos dentro de uma creche municipal, onde ela esteve para tentar uma vaga para a filha. Na confusão, ela fez menção de pegar e atirar uma cadeira em cima da funcionária pública, mas foi contida.

A mulher foi denunciada, também, por crime de ameaça, mas o juiz a absolveu deste delito. Ela não compareceu ao processo e foi julgada a revelia.

No inquérito policial, ela afirmou que procurava vagas em uma creche para a filha e teria dito que uma prima havia conseguido por meio de assistente social. A funcionária teria dito que ali todas eram iguais e a acusado disse que ela não sabia o que era passar por aquela situação. Foi até onde a servidora estava, bateu na mesa e fez menção de lhe atirar uma cadeira.

Em depoimento à Justiça, a vítima relatou que a mulher buscava informações sobre vagas na creche. Então, uma colega explicou que havia uma lista de chamada e também uma fila de espera. Neste momento, a mãe se exaltou e dava tapas na mesa.

Ela disse que somente “davam” vagas para quem fizesse um escândalo. A servidora, então, resolveu intervir, quando a acusada lhe mandou calar a boca. Ela pegou processos administrativos de sua mesa e atirou-os ao chão. A vítima pediu por socorro, enquanto a mãe buscava uma cadeira e fazia ameaças. A narrativa foi confirmada pelas demais colegas de creche.

“Se existem os depoimentos da vítima e de suas colegas de trabalho, confirmando o menosprezo contido na conduta da acusada, a qual passou a lhe ofender, jogando papéis de sua mesa ao solo e ainda procurando atirar uma cadeira, perfeitamente possível atribuir-lhe a prática de um dos delitos, qual seja, o desacato”, diz o juiz, na sentença assinada na última sexta-feira (25/08).

Para o magistrado, houve menosprezo quando a mãe disse que só conseguiam vagas na creche se fizessem “barraco”. “Da mesma forma não há como cogitar de um desabafo ou ato cometido em momento de nervosismo, pois até mesmo poderia a acusada se insurgir com relação à extensão da fila para se conseguir uma vaga em uma creche, mas fazer ofensas, dar tapas na mesa ou derrubar papéis ao solo revela o desacato por ela cometido”, concluiu o magistrado.

A defesa da mulher alegou que a conduta foi atípica, pois a mãe estava alterada em razão de uma gravidez indesejada. “Isto não justifica a sua conduta de proferir ofensas, dizer em altos brados que somente conseguem vagas aqueles que fazem escândalos e ainda buscar agredir fisicamente a vítima, sendo necessário que um terceiro a contivesse”, alertou o magistrado.

Contudo, ele entendeu que não ficou configurado o crime de ameaça. A pena fixada foi de seis meses de detenção, substituída por limitações aos finais de semana e recolhimento domiciliar noturno. A defesa pode recorrer contra a decisão.

Foto: Divulgação/TJ-SP

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