Condenada em Limeira mulher que promoveu festa na pandemia

L.A.G.S. foi condenada nesta quinta-feira (4) pela Justiça de Limeira por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, crime previsto no artigo 268 do Código Penal. Em 2021, em plena pandemia, ela promoveu uma festa, atividade que, na época, estava impedida.

Consta nos autos que, em 24 janeiro daquele ano, a ré organizou uma festa com cobrança de ingressos e venda de bebidas num pesqueiro da cidade. Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) estiveram no local e constataram a presença de cerca de 300 pessoas aglomeradas e consumindo bebidas. Foi a própria acusada que se apresentou como responsável pelo evento.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação dela com base no dispositivo mencionado anteriormente e, questionada, L. admitiu que ocorria uma festa no local, mas contestou o número de pessoas presentes, bem como alegou que desconhecia os termos de decreto municipal que estava em vigor na época.

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, não acolheu os argumentos da defesa. “O artigo 268 do Código Penal é uma norma penal em branco, ou seja, necessita de complemento para dar contorno e eficácia. Assim é que neste município vigorava a fase ‘laranja’, conforme Decreto Estadual nº 65.460/2021 e Resolução da Secretaria de Saúde 24/2021 e especialmente o decreto do município de Limeira, de número 3791/2021. Neste período era vedado eventos com pessoas em pé e após as 20h, fatos estes constatados pelos agentes municipais. Não socorre o argumento de que desconhecia os termos do decreto municipal visto que foi alertado pelos guardas municipais. Portanto, tipificada a conduta descrita no artigo 268 do Código Penal”, decidiu.

L. foi condenada à pena de um mês de detenção no regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor equivalente a um salário-mínimo para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Conforme mostrado pelo DJ,. nesta sexta-feira (5) a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o fim da emergência global decretada pela Covid-19 (Leia aqui).

Foto: Pixabay

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