Companhia aérea terá de restituir milhagens de limeirense que teve conta invadida

A Justiça de Limeira (SP) determinou que uma companhia aérea restitua os pontos de milhagens e fidelização de uma mulher que teve a conta invadida. Duas passagens foram emitidas com a conta dela, o que totalizou 369.699 milhas.

A companhia alegou nos autos culpa exclusiva da autora e de terceiro, e que não há dano a ser reparado. No entanto, o juiz que analisou o caso, Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, pontuou que o serviço disponibilizado para movimentações dos pontos de fidelidade não demonstrou segurança que se exige das operações desta natureza.

“Anoto novamente que não há nos autos sequer indício de que o requerente [autora da ação] tenha contribuído com a invasão da sua conta com fornecimento de dados, senhas ou entrado em site e e-mails suspeitos. A notoriedade dos expedientes e táticas usadas por fraudadores impõe dever de cuidado a todos, mas principalmente a empresa que atua com movimentações financeiras e concessão de benefícios. Isto porque, em razão do risco da atividade econômica desenvolvida, temo dever legal de garantir a segurança aos seus clientes, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso II da Lei nº 8.078/1990, o que na hipótese dos autos ficou flagrante que o requerido falho no seu dever de segurança”, diz a sentença assinada nesta segunda-feira (19/2).

A companhia deve restituir a milhas indevidamente retiradas. Conforme o magistrado, o episódio é gerador de grande desconforto, portanto, viável a reparação por danos morais.

Além de restabelecer as 369.669 milhas na conta da autora, a companhia deverá indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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