Por Marina Schmidt D’Ambrósio

Um tema, muitas dúvidas: Carnaval é feriado? Tem que pagar hora extra? Na terça-feira é folga? Importante de início esclarecer que Carnaval, no Estado de São Paulo, não é feriado! Carnaval é ponto facultativo, podendo as empresas do setor privado concederem os dias como descanso (seja por meio de compensação ou não) ou determinar o trabalho normal, sem folga compensatória.

Os feriados têm implicação direta nas relações trabalhistas – quem trabalha no feriado tem direito ao recebimento deste dia em dobro. Por essa razão é importante uma definição sobre o calendário de feriados, os quais são estabelecidos por leis federais, estaduais e municipais.

Importante ainda que as empresas verifiquem a existência de previsão de feriado de Carnaval nos instrumentos coletivos, os quais devem ser respeitados.

Neste ano de 2022, em razão da pandemia da Covid-19 e sua repercussões, muitos estabelecimentos irão manter o funcionamento normalmente das atividades.

Marina Schmidt D’Ambrósio é advogada em Limeira, especialista na área trabalhista e assessoria em perícias médicas

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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