Comerciante de Iracemápolis paga fiança e será investigado por alimentos vencidos em liberdade

A juíza auxiliar da 3ª Vara Criminal de Limeira (SP), Graziela da Silva Nery Rocha, expediu alvará de soltura a um comerciante de Iracemápolis, preso na segunda-feira (4/3) por crimes contra as relações de consumo e contra a ordem tributária. Ele pagou a fiança imposta de R$ 1 mil e será investigado em liberdade.

A Polícia Civil local recebeu informações de que o proprietário de um depósito de bebidas vendia alimentos e bebidas com o prazo de validade já expirado. Os agentes foram até o local, acompanhados pela Guarda Municipal.

O comerciante negou a acusação, mas as dependências do estabelecimento foram vistoriadas. Diversas unidades de bebidas energéticas e refrigerantes estavam com o prazo de validade vencido. Com a descoberta, a Vigilância Sanitária foi acionada. A ação conjunta identificou latas de óleo, doces, como paçoca e chocolates, bem como suco em pó, com prazos de validade vencidos.

No local, foram encontrados, ainda, nove maços de cigarro de fabricação paraguaia, que estavam expostos à venda. Dentro de uma caixa de papelão, havia mais 30 pacotes com 20 maços cada. Questionado novamente, o comerciante afirmou que desconhecia o prazo de validade vencido dos produtos e não apresentou qualquer documento relacionado ao cigarro. Disse que os produtos foram deixados ali por um desconhecido.

O comerciante foi preso em flagrante pelo crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90: vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. Também foi registrado o crime de contrabando: importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização. Na delegacia, ele exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.

Na audiência de custódia realizada nesta terça-feira (5/3), a juíza considerou que o suspeito é primário e o crime não foi praticado com emprego de violência ou grave ameaça. A liberdade provisória foi concedida condicionada ao pagamento de fiança no valor de R$ 1 mil. O comprovante de pagamento foi apresentado e o alvará de soltura expedido logo em seguida.

Em razão do crime de contrabando, os autos serão encaminhados à Justiça Federal de Limeira.

Foto: Diário de Justiça

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