Cartão clonado: Justiça de Limeira anula débito feito por golpista

A Justiça de Limeira acolheu, nesta segunda-feira (24), o pedido de uma vítima de golpe para anular o débito em sua conta bancária. O criminoso clonou o cartão.

O autor da ação mencionou que sua conta foi invadida, seu cartão de crédito foi clonado, movimentações financeiras foram feitas e o prejuízo ficou em R$ 4,5 mil. Ele afirmou que não forneceu a senha ou qualquer outro meio para o acesso à conta e que as compras com o cartão clonado foram feitas sem sua autorização, atribuindo culpa à instituição bancária.

A ré se defendeu. Alegou que a culpa foi exclusiva do autor que, segundo ela, teve seu cartão extraviado. Sobre o débito, afirmou responsabilidade de terceiros e, por isso, não deveria reparar qualquer dano.

A ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira e o juiz Marcelo Vieira entendeu que houve responsabilidade da ré. “Importante ressaltar que o serviço disponibilizado pelo requerido para movimentações financeiras não demonstrou segurança que se exige das operações desta natureza. Anoto novamente que não há nos autos sequer indício de que o requerente tenha contribuído com a invasão da sua conta com fornecimento de dados, senhas ou entrado em site e e-mails suspeitos. A notoriedade dos expedientes e táticas usadas por fraudadores impõe dever de cuidado a todos, mas principalmente a empresa que atua com movimentações financeiras. Isto porque, em razão do risco da atividade econômica desenvolvida, tem o dever legal de garantir a segurança aos seus correntistas, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso II da Lei nº 8.078/1990, o que na hipótese dos autos ficou flagrante que o requerido falho no seu dever de segurança”, decidiu.

A empresa foi condenada a reconhecer a inexigibilidade do débito e a restituir a quantia indevidamente transferida para restabelecer a movimentação financeira do autor. Cabe recurso.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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