Câmara de Cordeirópolis propõe moção de repúdio a decisão do STJ sobre limitação da GCM

Vereadores de Cordeirópolis, tendo à frente a vereadora Mariana Fleury Tamiazo (Cidadania), protocolaram moção de repúdio contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a limitação de atuação da Guarda Civil Municipal (GCM).

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

A moção destaca que, “diferente do que entendeu o STJ, porém, a Guarda Civil Municipal teve reconhecida pelo STF [Supremo Tribunal Federal], na ADI 5.948/DF e REsp 846.854/SP, a natureza de sua atividade como sendo integrante do Sistema Único De Segurança Pública previsto no art. 144 da Constituição Federal”.

Diz também que “estatisticamente a GCM registra índices expressivos de atendimentos a ocorrências € abordagens, que contemplam, inclusive, intervenções a situações de violência doméstica, furtos, roubos, acidentes de trânsito, comércio irregular, crimes ambientais, tráfico de drogas, além de atuações que visam garantir o sossego público, dispersões de festas clandestinas e apreensões, por exemplo”.

Os vereadores que subscrevem a moção Neusa Damélio, David Godoy, José Antonio Rodrigues, Carlos Barbosa, Sérgio Balthazar e Paulo Oliveira, além de Mariana, pedem que seja dada ciência da moção, por de ofício, ao Ministro da Justiça, Anderson Gustavo Torres.

A moção deverá ser lida e votada em plenário.

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