Banco Central autoriza transações pelo Whatsapp

No dia 30 de março de 2021 o Banco Central autorizou transferência de dinheiro pelo aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, que faz parte do grupo Facebook, que por sua vez, é um dos BIG FIVE (Amazon, Apple, Facebook, Google e Microsoft) isto é, as cinco grandes empresas de tecnologia que predominam o mercado.

Por um lado, o BC divulgou que: “acredita que as autorizações concedidas poderão abrir novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos.”

Por outro lado, o arranjo das redes sociais com o mundo das finanças pode trazer impactos na relação de consumo considerando a proteção de dados, tendo em vista que hoje, o Grupo Facebook é a rede social que mais utiliza dados pessoais (tudo o que identifica ou possa identificar uma pessoa).

Na própria política de dados do Facebook consta: “Informações sobre transações realizadas em nossos Produtos. Se você usa nossos Produtos para compras ou outras transações financeiras (como quando você faz uma compra em um jogo ou realiza uma doação), nós coletamos informações sobre a compra ou transação. Isso inclui informações de pagamento, como o seu número do cartão de crédito ou débito e outras informações sobre o cartão; outras informações de conta e autenticação; detalhes de cobrança, entrega e contato”.

Vale relembrar ainda as recentes polêmicas envolvendo o Grupo Facebook, como a atualização da política do aplicativo WhatsApp que prevê o compartilhamento dos dados com o Facebook, bem como, a notícia de vazamento de 533 milhões de dados pessoais de usuários da rede social, no qual pelo menos 8 milhões de contas brasileiras foram comprometidas.

Sobre este último fato divulgado nas notícias do dia 03 de abril de 2021, o porta voz do Facebook confirma que o vazamento dos dados ocorreu, mas alega que foi no ano de 2019, e, que as medidas de correção foram tomadas. As investigações continuam.

Fato é que existe um novo desafio na autorização de transações entre os usuários e o WhatsApp (Via Facebook Pay), que é manter a segurança da informação e a proteção da privacidade dos usuários e consumidores.

Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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