Aulas presenciais em Limeira começam dia 8 de fevereiro

A Prefeitura de Limeira publica nesta sexta-feira, 8 de janeiro, a Resolução 15/2020 com definições do calendário escolar 2021 para a rede particular. Os parâmetros devem ser seguidos pelas escolas particulares de educação infantil, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

A medida, conforme o Executivo, ocorre após o Governo do Estado de São Paulo publicar, em 18 de dezembro de 2020, o Decreto 65.384/2020. Ele autoriza a retomada das aulas presenciais para a rede estadual e instituições privadas de ensino, independente da fase do Plano São Paulo (Limeira está hoje na Fase Amarela). O retorno, no entanto, deverá atender a regras definidas pelo Estado e presentes no decreto.

Em Limeira, o Decreto Municipal 314/2020, que previa a suspensão das aulas presenciais, deixou de vigorar em 31 de dezembro de 2020. A partir de 1º de janeiro, passam a valer os decretos e as resoluções do Estado. “As diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Educação estão vinculadas às diretrizes do Governo do Estado, principalmente com respeito ao controle da pandemia da Covid-19, sujeitas as adequações que forem necessárias em caso de alterações advindas por mudanças das fases do Plano São Paulo, implementadas pelo Governo Estadual, bem como pelo Grupo Técnico local”, informou a Prefeitura.

Rede municipal

Amanhã, também será publicada a Resolução 14/2020 com o calendário escolar da rede municipal de ensino. O documento considera, entre diversos itens, a Instrução Normativa SME 1/2020, sobre o “Protocolo de Retorno às Aulas Presenciais – Saúde e Segurança”, para o retorno seguro dos profissionais e estudantes de Limeira.

O ano letivo começará dia 8 de fevereiro e será organizado por trimestres. Para a educação infantil e ensino fundamental, o primeiro trimestre será de 8 de fevereiro a 30 de abril; o segundo, de 4 de maio a 30 de agosto; e o terceiro, de 1º de setembro a 22 de dezembro. Já para a educação de jovens e adultos (EJA), serão dois trimestres: de 8 de fevereiro a 1º de julho e de 5 de julho a 22 de dezembro.

O documento também define que o calendário deve ser analisado e complementado de acordo com as especificidades de cada unidade. Essa complementação vai seguir o início e o fim do ano letivo, atender a realização de atividades de formação e planejamento, avaliações de aprendizagem e as reuniões pedagógicas e de conselho para cada nível de escolaridade.

Segundo a diretora pedagógica Adriana Dibbern Capicotto, o calendário escolar considera o currículo próprio da rede municipal de ensino e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar. “O calendário atende à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional [LDB], mas prevê uma carga horária maior do que a mínima definida pelo governo federal, dentro do currículo próprio da rede municipal”, explica.

Devido à pandemia do coronavírus, o calendário da rede municipal também prevê atividades escolares não presenciais, desde que a aprendizagem dos conteúdos curriculares seja assegurada, sempre com a orientação dos professores.

Foto: Pixabay

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