A Associação Paulista para Gestão das Águas (APGA) informou à Justiça a sua desistência quanto a ação que moveu contra o Município de Limeira em que pedia apuração de eventual contaminação dos cemitérios de Limeira em função do necrochorume, substância produzida pela decomposição do corpo humano.
A ação havia sido movida em 2017. Na época, a associação pediu, inclusive, uma liminar para suspender novos sepultamentos nos cemitérios de Limeira até que os jazigos fossem adequados para impedir a contaminação dos lençóis freáticos pelo necrochorume. A liminar foi negada.
“Um cadáver adulto de 70 kg libera em média 30L de necrochorume. O perigo do necrochorume é devido aos microrganismos patogênicos, fazendo com que seja considerado um líquido contaminador. Nos sepultamentos por inumação do solo (enterro do corpo com contato direto no solo), há contaminação das águas, superficiais e subterrâneas, normalmente pela ação da chuva ou por grande proximidade do lençol freático”, disse a associação.
O processo se encaminhava para realização de prova pericial. As últimas movimentações indicam que a APGA não tinha recursos para pagar os custos da perícia. A Justiça de Limeira determinou que a Fazenda Pública fosse responsável pelas custas das vistorias nos Cemitérios Saudade I e II e Cemitério Parque.
No entanto, em agosto, a associação informou que a crise econômica e social decorrente da pandemia da Covid-19 afetou as entidades da sociedade civil. Como a APGA não tem fins lucrativos, não tem qualquer fonte de recursos e se mantinha com trabalho voluntariado.
Com a Covid-19, auxiliares deixaram de ajudar e fornecer recursos à entidade, cujas atividades se deterioraram nos últimos 2 anos. Assim, a APGA informou que não tem recurso material, humano e nem financeiro para prosseguir com o acompanhamento da prova técnica.
Antes da decisão da Justiça, a associação pediu para que o Ministério Público fosse ouvido a respeito dele assumir a titularidade da ação civil pública. O MP ainda não recebeu os autos. Caso a instituição não assuma o feito, a Justiça deve arquivar o processo.
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