Prefeitura de Limeira não deve indenizar por acidente de criança em escola

O Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu o entendimento da Justiça de Limeira e negou indenização por danos morais a uma criança que sofreu acidente dentro de uma escola da rede municipal. A decisão foi assinada em 11 de novembro.

O acidente ocorreu em março de 2019. Na ação, a acusação era de que houve tentativa da escola encobrir os fatos e que, devido ao caso, a criança ficou em observação no hospital, com uso de medicação para dor, levando 2 pontos na testa para fechar o corte. Além disso, teria ficado uma semana com náuseas e vômitos, tendo ido ao hospital algumas vezes.

Conforme apurado, a responsável pela criança no momento dos fatos relatou que estava levando as crianças ao parquinho de grama quando a menina saiu correndo e, logo em seguida, retornou com ferimento na testa.

A Justiça considerou que não ignora o fato de que a Administração Pública deve zelar pela integridade física e moral do aluno matriculado em estabelecimento de ensino público, mas isso não quer dizer que o Estado deva responder por todo e qualquer dano que o aluno venha a sofrer no ambiente escolar, sendo necessário, para tanto, apuração acerca de eventual falha do dever de vigilância.

O Tribunal entendeu que a Prefeitura de Limeira não agiu de forma negligente, nem houve omissão de socorro ou descuido. Testemunhas arroladas pelo Município indicaram que a escola se dispôs a prestar auxílio à família, sendo que a própria mãe da criança dispensou o chamamento do SAMU e um funcionário da própria escola acompanhou-a no hospital.

“Para além disso, de se ter em consideração que acidentes dessa espécie acontecem com certa naturalidade e regularidade durante a infância, sendo humanamente impossível prever e adotar medidas capazes de suficientemente esgotar a possibilidade de eventos dessa natureza acontecerem”, diz trecho da decisão, relatada pelo desembargador Leme de Campos.

Sem provas da existência dos requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil, a ação foi considerada improcedente. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.