Arquivado inquérito contra casal acusado de preconceito por impedir Catimbó, culto à jurema

O Ministério Público (MP) de Limeira (SP) decidiu, na terça-feira (16/4), promover o arquivamento do inquérito policial que apurava possível crime de injúria qualificada pelo preconceito religioso praticado contra um sacerdote que realiza rituais de Catimbó. A religião é baseada no culto em torno da planta jurema.

O boletim de ocorrência que deu início à investigação foi registrado em setembro de 2023. O sacerdote explicou à Polícia Civil que os cultos ocorrem aos domingos, quinzenalmente, com início às 15h e término por volta das 20h.

Segundo ele, o casal vizinho à residência onde os cultos são realizados vão até o portão e tentam interromper o prosseguimento da sessão. Entre as frases que ouviu, estão “vocês têm que parar, fazem muito barulho”, “aqui não é lugar para vocês morarem”, “vocês têm que morar em um local afastado” e “aqui não é lugar disso, aqui é um bairro de família”.

A mulher, conforme o relato, chegou a dizer: “aqui não é lugar de macumbeiro morar, vocês têm que morar perto de uma área de mata”. O sacerdote afirmou que a vizinha chegou a ir até outras residências das imediações para instigar um abaixo-assinado. Em certa ocasião, durante o culto, ela ligou o som de sua casa tocando um hino evangélico em volume elevado, com o objetivo de impedir o prosseguimento do culto do catimbó.

Houve tentativas de conversa com a vizinha, inclusive no sentido de que utilizariam instrumentos com menor frequência durante as sessões, mas a mulher continuava a tentar impedir o culto. Ouvida pela polícia, a vizinha disse que apenas se incomoda com o barulho excessivo. Negou as acusações, disse que não é contrária à religião do sacerdote, mas apenas gostaria que os ruídos fossem reduzidos. O marido não foi ouvido. Um vizinho relatou que os cultos não traziam incômodo.

Ao analisar as informações, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa entendeu que os elementos de prova são frágeis para o oferecimento de denúncia por injúria qualificada pelo preconceito religioso. “É certo que não foram ouvidas testemunhas presenciais dos fatos, sendo impossível comprovar que os investigados de fato tenham injuriado a vítima. Nesse aspecto não restou comprovado que os investigados proferiram a expressão injuriosa ‘macumbeiro’, em razão da religião praticada [pelo sacerdote]”, escreveu.

O pedido de arquivamento será analisado pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.