Inquilino adianta 1 ano de aluguel, locador rompe contrato e não devolve dinheiro

A Justiça de Limeira (SP) analisou na terça-feira (16/4) uma ação proposta por um inquilino contra o dono da casa onde ele morava de aluguel. Mesmo com o pagamento adiantado correspondente a um ano de locação, o locador rompeu o contrato e não devolveu o dinheiro.

O contrato entre ambos era de aluguel do imóvel entre setembro de 2020 e mesmo mês do ano seguinte, no valor mensal de R$ 1,2 mil. O inquilino, então, pagou todas as parcelas antecipadas, ou seja, desembolsou R$ 14,4 mil.

Porém, após dois meses de locação, o locador alegou necessidade de uso do imóvel e não devolveu o dinheiro do inquilino. Foi oferecido um acordo extrajudicial, mas o dono do imóvel não o cumpriu integralmente, ficando como dívida o valor de R$ 8.850. À Justiça, o autor pediu a condenação dele consistente na devolução do valor e indenização por danos morais.

Citado, o locador não apresentou defesa e o juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível, julgou o caso à revelia. “O contrato de locação comprova a relação locatícia entre as partes e o pagamento antecipado de 12 meses de aluguel, no valor de R$ 14.400. Ademais, o acordo extrajudicial demonstra que o réu reconhece que deveria restituir ao autor os valores pagos em decorrência da quebra contratual, o que é corroborado pelos áudios juntados ao processo”, mencionou na sentença.

O magistrado reconheceu o pedido de reembolso dos R$ 8.850, mas não acolheu a sugestão de indenização por danos morais. “O mero descumprimento contratual e o fato do autor ter que procurar outra residência para morar não são suficientes para configurar dano moral, sendo necessário que haja uma ofensa à dignidade ou à integridade psíquica da parte prejudicada, o que não restou configurado no caso em tela”, completou.

O locador deverá ressarcir o inquilino e o valor sofrerá correção de juros e mora. Ele pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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