Ares-PCJ quer rejeição de projeto que pede a saída de Limeira do consórcio

A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ) protocolou nesta semana ofício na Câmara de Limeira e pede, com base em parecer de seu departamento jurídico, a rejeição do projeto de lei que permite a saída do Município do Consórcio Público da agência. A proposta, conforme mostrado pelo DJ (veja reportagem aqui), é de autoria do vereador Anderson Pereira (PSDB) e está em trâmite na Casa.

O jurídico da Ares-PCJ aponta que a proposta viola o princípio constitucional da simetria das formas, da Lei de Saneamento Básico, e eventuais inconstitucionalidades frente às constituições do Estado de São Paulo e Federal, por vício de iniciativa.

No documento, assinado pelo diretor-geral da Ares-PCJ, Dalto Favero Brochi, o departamento jurídico da agência cita que não cabe ao Poder Legislativo a possibilidade de escolha e formação da entidade reguladora, ou seja, conforme a Ares-PCJ, a medida fere a Lei federal nº 11.445/2007 em seu artigo 8º, §5º, bem como o artigo 23, §1º. “Trata-se de competência exclusiva do Chefe do Executivo – titular da prestação dos serviços – a indicação do ente regulador”, posicionou-se.

A agência menciona também eventual violação da Política Nacional de Saneamento Básico, pois a desincompatibilização do Município “não carrega consigo a necessária indicação de outro ente regulador, o que tornaria ilegal a prestação
dos serviços, pela inviabilidade jurídica de um contrato de concessão ou qualquer serviço de saneamento permanecer sem uma entidade reguladora”, completou o parecer.

Quanto ao princípio da simetria, a Ares-PCJ aponta que um ato jurídico somente pode ser desfeito por outro ato jurídico equivalente. “Resumidamente, se a adesão se dá
por propositura e iniciativa de lei do Executivo, somente por propositura e iniciativa do Executivo o ato pode ser desfeito”, mencionou.

OFENSA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E FEDERAL
Outro ponto abordado pela agência é referente à fiscalização da concessão de serviço público de fornecimento de água e esgoto. A Ares-PCJ sustenta que a proposta é de autoria parlamentar, mas que a matéria é de competência do chefe do Executivo, conforme o artigo 144 da Constituição Estadual. “Em que pese o papel legítimo e democrático exercido pelo vereador, o projeto de lei demonstra indevida interferência em área reservada à Administração e consequente violação ao princípio da separação dos poderes”, pontuou.

Da mesma forma, o parecer jurídico cita violação à Constituição Federal. “O texto do presente projeto de lei viola a Constituição Federal, precipuamente em seu artigo 241, devido ao abarcamento dos nobres vereadores da competência privativa do chefe do Executivo para adesão e delegação de consórcios públicos para a transferência total ou parcial de serviços”, completou.

MOTIVAÇÃO DO PROJETO
Um dos pontos destacados pelo setor jurídico da agência ataca a motivação do projeto de lei, conforme consta na proposta de Anderson Pereira.

O parlamentar cita no projeto que houve aumento de problemas na prestação dos serviços envolvendo a concessionária de água e esgoto que, inclusive, resultaram na edição de portaria que constituiu a comissão para acompanhamento do contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários.

Porém, para a Ares-PCJ, esse argumento não justifica a propositura e cabe ao Município adotar medidas. “Compete ao município de Limeira, que, sem razão, atribui à Ares-PCJ responsabilidades por ações que ele próprio deveria ter tomado. Em diversas situações é praxe tentarem atribuir ao ente regulador responsabilidade pela gestão do contrato de concessão. Porém, tal responsabilidade é do Poder Concedente que, como gestor do contrato, recebe tais atribuições diretamente por comando legal. A gestão e o acompanhamento de obras da concessão, como exemplo, são de responsabilidade única e exclusiva do Poder Concedente”, finalizou.

O parecer da Ares-PCJ será analisado pela Casa.

TRAMITAÇÃO DO PROJETO
O projeto de Anderson está em trâmite na Casa. Ele deu entrada no dia 2 de fevereiro e está em análise pela Secretaria de Negócios Jurídicos, que irá encaminhá-lo à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação.

No dia 9, foi anexada manifestação quanto à técnica legislativa da propositura. Nesse quesito, a assessora jurídica da Casa não viu necessidade de se realizar qualquer alteração.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.