Após despejo, inquilina vandaliza imóvel e é condenada em Limeira

O proprietário de um imóvel processou a ex-inquilina que provocou danos na residência após sua saída. A ação tramitou na 4ª Vara Cível de Limeira e foi julgada no dia 12 pelo juiz Marcelo Ielo Amaro.

A ação é consequência de um outro processo por despejo em decorrência de falta de pagamento que tramitou na 1ª Vara Cível. Naqueles autos, o autor obteve sentença para desocupação coercitiva da ré.

Com o imóvel vazio, o proprietário providenciou a vistoria e identificou que a mulher vandalizou a casa e deixou débitos de água e energia. Por isso, ela a processou novamente e requereu o pagamento do montante desembolsado para a manutenção do imóvel.

Citada, a ré não se defendeu e Amaro julgou a ação à revelia. Para o juiz, os documentos anexados nos autos comprovaram as queixas descritas pelo autor. “De fato, os documentos anexos à petição inicial dão total arrimo à pretensão deduzida no pedido, revelando evidentes os danos anotados, tudo a corroborar a inadimplência e responsabilidade da ré, reconhecida por força da presunção decorrente da revelia. Portanto, nada há nos autos que possa infirmar a pretensão pleiteada. Descumprido o contrato [conclusão lógica decorrente dos efeitos da revelia], é de rigor reconhecer sua eficácia plena, impondo-se a condenação nos termos em que requerida”.

O magistrado condenou a ré ao pagamento de R$ 6.033,79 referentes à manutenção e também dos débitos deixados ao proprietário. A ex-inquilina também deverá pagar os honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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