Apenas passageira de moto é condenada por roubo em Piracicaba

Um casal de namorados foi julgado na semana passada, em Piracicaba, por um roubo que ocorreu em junho de 2018. No entanto, para a Justiça, apenas a passageira, identificada como K.G.S.B., praticou o crime.

No dia 13 daquele mês, uma mulher foi abordada por duas pessoas que ocupavam uma motocicleta na Rua dos Maçons, no bairro Nova Piracicaba. A vítima foi enfática em afirmar que ambos tentavam puxar sua bolsa e, diante da resistência, o piloto levantou a camisa, simulou estar armado e ela deixou que levassem o objeto, que tinha em seu interior, entre outras coisas, um celular.

A Polícia Militar foi acionada e, pelas características principalmente da passageira, mostrou uma imagem à vítima, que reconheceu K.. Depois, quando o caso já estava em investigação, a Polícia Civil fez novo reconhecimento e confirmou a identificação da ré, bem como chegou ao dono da moto, o namorado dela, que acumula passagens por outros crimes semelhantes.

O piloto da motocicleta negou o crime, disse que com frequência tinha desentendimentos com a namorada e ela também usava sua motocicleta, com características semelhantes à usada no roubo. K., no entanto, confirmou que era o namorado que a acompanhava no dia do assalto, mas disse que ele não teve participação. De acordo com a acusada, ele trafegava lentamente e ela aproveitou para tomar a bolsa da vítima, mas foi repreendida pelo namorado quando viraram na esquina.

Ao julgar o caso, a juíza Flávia de Cassia Gonzales de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Piracicaba, entendeu que não ficou comprovada a participação do rapaz no crime, tanto pela ausência de reconhecimento e negativa dele, quanto pela versão da ré. “No que se refere ao réu, contudo, entendo que a prova não foi suficiente para a certeza de sua participação. Embora ele tenha sido apontado por K. como a pessoa que pilotava a motocicleta, o fato é que o réu negou a prática delitiva e, ainda, alegou que emprestava a motocicleta Twister preta para a então namorada. E mais, em audiência, a vítima não foi capaz de reconhecê-lo, mesmo o visualizando no início da audiência sozinho, quando ele apareceu novamente para reconhecimento, ela não sabia sequer que era a pessoa que inicialmente tinha visto na reunião. Por fim, o réu indicou que ele e K. costumavam ter brigas, o que poderia influenciar na indicação dele como coautor do delito pela corré. Nesses termos, embora provável que ele fosse o piloto da motocicleta, não há certeza dessa autoria, de forma que a absolvição, para ele, se impõe”.

A ré acabou condenada à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ela pode recorrer em liberdade.

Foto: Reprodução

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